Motoristas de matérias perigosas proibidos de circular aos domingos e feriados

Governo publicou esta sexta-feira uma portaria que restringe a circulação de veículos pesados de cisterna, tal como havia ficado definido nas negociações entre a Fectrans e os patrões, em particular aos domingos e feriados.

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Nelson Garrido

Foi publicada, esta sexta-feira, uma portaria pelo Governo que “estabelece restrições à circulação rodoviária de automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna”, cumprindo assim uma promessa que tinha sido feita no auge da greve dos motoristas de matérias perigosas, no âmbito do Contrato Colectivo de Trabalho Vertical (CCTV) assinado pela federação do sector (Fectrans) e a Antram, que reúne as transportadoras. Com esta iniciativa, a circulação de pesados com cisterna fica proibida durante os domingos e feriados, para além de ficar restringida nas horas de ponta em algumas vias de acesso às grandes cidades, de alguns dias específicos, bem como em túneis e na ponte 25 de Abril, sobre o rio Tejo. 

O pré-aviso de greve para 7 a 22 de Setembro aos fins-de-semana e feriados foi convocada pelo Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) que não está ainda abrangido por este CCTV.

Enquanto a anterior greve de Agosto convocada pelo SNMMP decorria, o Governo acelerou a assinatura do CCTV entre a Fectrans e a Antram como forma de tornar clara a base laboral para a qual pretendia atrair os grevistas, depois destes terem rompido com o processo negocial que se vinha a desenrolar entre todas as partes depois da paralisação de Abril. Entre os pontos mais polémicos estava (e continua a estar) o pagamento das horas extraordinárias, que os motoristas consideram que não são devida e legalmente remuneradas pelos patrões. No CCTV ficou definida uma alteração que procurava restringir o número dessas horas, tendo sido ainda reforçado o seu pagamento. E ficou também fixado que os motoristas de matérias perigosas não podiam trabalhar aos domingos e feriados, como forma de garantirem não só períodos de descanso, mas também que não contabilizam horas extraordinárias nesses dias. 

Isto mesmo foi anunciado pela Fectrans num comunicado em que revelou os principais pontos do CCTV. “Há informação por parte do Governo de que, ainda durante este mês, será publicada uma portaria que limita o transporte em cisternas aos domingos e feriados”, explicava a Fectrans num comunicado de dia 20 de Agosto, em que revelava os principais pontos do CCTV, que viria ainda a atrair o Sindicato Independente de Motoristas de Mercadorias (SIMM), que se havia afastado da greve e do próprio SNMMP. 

Essa portaria, assinada pela troika de ministros que geriu a greve (João Pedro Matos Fernandes, Eduardo Cabrita e Pedro Nunos Santos), foi publicada esta sexta-feira e define isso mesmo: “É proibida a circulação dos veículos [pesados de matérias perigosas em cisternas], entre as 0 e as 24 horas de domingos e as 0 e as 24 horas de feriados nacionais, em toda a rede viária pública nacional (do território continental)”. 

Horas de ponta

Mas há mais restrições, justificadas pelo executivo com as análises de tráfego que “confirmam que os picos de volume coincidem, com poucas variações, com os períodos de tempo previstos nos fins-de-semana e nas segundas-feiras de manhã nos acessos aos principais aglomerados urbanos”. Assim, “treze anos volvidos sobre a última actualização do dispositivo legal em vigor, empreendeu-se um aturado trabalho de revisão do elenco de itinerários abrangidos pelas restrições previstas, tendo em conta os fins de segurança rodoviária e de fluidez do trânsito que se pretendem acautelar”. 

Deste trabalho resultou que para todos os veículos considerados nesta portaria, nas vias de acesso a  Lisboa e Porto, “é proibida a circulação (...) às segundas-feiras, entre as 7 e as 10 horas, salvo nos meses de Julho e Agosto, nas vias de acesso às cidades de Lisboa e Porto a seguir indicadas e apenas no sentido de entrada naquelas cidades: A1 entre Alverca e Lisboa; A5, entre a ligação à CREL e Lisboa; A8, entre Loures e Lisboa; IC19, entre o nó da CREL e Lisboa (Damaia); EN6, entre Cascais e Lisboa; EN10, entre Vila Franca de Xira e Alverca; IC22, ligação da A9 a Odivelas; A3, entre a ligação ao IC24 e o Porto; A4, entre o nó com a A3 e Matosinhos;  A28, entre a Ponte da Arrábida e a A4; EN13, entre Moreira e o Porto; EN209, entre Gondomar e o Porto; EN222 (ER), entre Avintes e o Porto; A20, entre a Ponte do Freixo e a A3”.

No caso de um tipo específico de veículos pesados, que obrigam à identificação com painéis laranja, é definido nas restrições um outro conjunto de vias mais locais e de horários mais específicos.

Adicionalmente, “a circulação na Ponte 25 de Abril e viaduto norte dos veículos a que se refere a presente portaria apenas é permitida entre as 2 e as 5 horas de todos os dias úteis, sábados, domingos e feriados”. 

Finalmente, “a circulação nos túneis rodoviários dos veículos a que se refere a presente portaria é restringida em função da respectiva categoria de túnel”.

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