Motoristas: reunião termina sem acordo. Outra vez

Antram não aceita ir para negociação com resultados impostos à partida. Sindicato dos motoristas de matérias perigosas não abdica de exigir o pagamento de mais 50 euros num subsídio de operações, nem de garantir que o trabalho suplementar é pago.

Foto
André Matias de Almeida, porta-voz da Antram Nuno Ferreira Santos

“Ninguém vai para mediação com resultados impostos à partida. O sindicato de matérias perigosas tem de explicar ao país porque é que afinal continuam com espadas em cima da cabeça da Antram e diz que quer negociar quando, afinal, quer resultados”. Foi desta forma que André Matias de Almeida, porta-voz da Antram, explicou porque é que voltaram a ser infrutíferos os encontros que tiveram lugar ao longo de todo o dia no Ministério das Infra-estruturas.

Matias de Almeida confirmou que o sindicato exige aumentar em 40% a cláusula que estabelece o subsídio de operações para estes motoristas, assim como quer redigir uma nova cláusula 61 que define as horas suplementares pagas aos motoristas. 

Pardal Henriques diz que está disponível para negociar, tanto que desconvocou a greve. “O processo de mediação deve definir as bases iniciais e nós abdicámos e cedemos em muitas coisas. Mas mantínhamos duas que eram essenciais: o pagamento de horas extraordinárias e que ficasse estabelecido que a cláusula 61 iria pagá-las. E pedíamos o aumento do subsídio de ADR, específico para 800 trabalhadores de matérias perigosas. Estamos a falar de 50 euros para 800 pessoas. Os trabalhadores precisam de saber que não vamos andar aqui meses a perder tempo”, explicou Pardal Henriques.

O Ministro das Infra-estruturas, Pedro Nuno Santos, mostrou-se desiludido com o desfecho destas reuniões, que voltaram a decorrer em separado. O objectivo era que as partes definissem o Objecto de Mediação, isto é, as matérias e as cláusulas que iriam ser negociadas entre patrões e motoristas. E, ao final do dia, quis deixar bem claro quem é que estava a forçar a nota e a impedir resultados. “Não é verdade que a Antram tenha dito que só aceitava ir até onde foi com os outros dois sindicatos. O que estive a fazer esta manhã foi convencer a Antram a retirar exigências e a impor condições”, disse Pedro Nuno Santos. Mas não conseguiu convencer o sindicato a retirar as suas.

No plenário de domingo em que os motoristas aprovaram a desconvocação da greve, já deixaram na moção aprovada um mandato para que a direcção do Sindicato avançasse para uma nova greve, agora para ser feita às horas extraordinárias e aos domingos e feriados. 

O que exige o sindicato

As cláusulas que o Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas impôs que ficassem inscritas no documento que iria servir como Objecto de Mediação para começar a ser discutido na Direcção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) passavam por um aumento de 50 euros no subsídio de operações e por pedir que fosse remunerado “todo o trabalho diário realizado acima das 9 horas e 30 minutos”

No documento de trabalho, a que o PÚBLICO teve acesso, é possível ler quais foram as alterações propostas pelo SNMMP à proposta que foi deixada previamente pela Antram, onde esta dizia que estava disponível para incluir nos pressupostos negociais os que foram fechados a 17 de Maio, “podendo envolver outros aspectos que não entrem em contradição com o referido protocolo”. O Sindicato colocou uma vírgula e acrescentou: “ficando desde já acordado que a partir do dia 1 de Janeiro de 2020 o subsídio referido no ponto iii da cláusula 2.2 do supra referido protocolo negocial será de 175 euros”, numa referência ao subsídio de operações (ADR).

A outra exigência do sindicato, legível no acréscimo ao parágrafo que se referia às cláusulas 21 e 61 do Contrato Colectivo de Trabalho, refere que “as partes, desde já, acordam que todo o trabalho diário realizado acima das 9 horas e trinta minutos será remunerado de acordo com o previsto na clausula 49ª do CCTV em Vigor”. Deste modo, o sindicato exige que os trabalhadores passem a ser remunerados por todas as horas que ultrapassem as oito horas de trabalho diárias, acrescidas pela 1h30 em que são remunerados pela cláusula 61.

Sugerir correcção
Ler 11 comentários