Marcelo promulga Código do Trabalho sem contestar período experimental

Presidente da República optou por não enviar o diploma para o Tribunal Constitucional, como exigiam o BE e o PCP, por entender que o aumento do período experimental agora aprovado nada tem a ver com a norma chumbada em 2008.

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Marcelo Rebelo de Sousa assegura que aumento do período de experiência aprovado pelo Parlamento não coloca as dúvidas da medida chumbada em 2008 Daniel Rocha

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou nesta segunda-feira o diploma que altera o Código do Trabalho, sem pôr em causa o aumento do período experimental de 90 para 180 dias exigido aos trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração. Ao contrário do que era a expectativa do Bloco de Esquerda e do PCP, o Presidente da República deu luz verde ao diploma e optou por não o enviar ao Tribunal Constitucional (TC) para fiscalização preventiva.

A lei passou a primeira prova de fogo e, logo que seja publicada, entrará em vigor. Porém, e após a sua entrada em vigor, há ainda a possibilidade de um décimo dos 230 deputados pedirem a fiscalização sucessiva das normas que lhes suscitam dúvidas. Basta para isso que o Bloco e o PCP se juntem (dado que somam 34 deputados), algo que ameaçaram fazer logo no dia em que o diploma foi aprovado no Parlamento.

Numa nota publicada no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa justifica a promulgação do Código do Trabalho com o facto de o diploma resultar de um acordo assinado com a maioria dos parceiros sociais (apenas a CGTP ficou de fora) e com os “sinais que se esboçam de desaceleração económica internacional e sua virtual repercussão no emprego em Portugal – nomeadamente no primeiro emprego e no nos desempregados de longa duração”.

O Presidente da República diz ainda por que razão optou por não enviar a lei que altera o código laboral para o Tribunal Constitucional, como pediam os partidos que apoiam o Governo no Parlamento e a CGTP.

Marcelo Rebelo de Sousa argumenta que o período experimental de 180 dias na contratação sem termo de pessoas à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração previsto no diploma não é equivalente à norma que em 2008 foi chumbada pelo TC e que alargava o período experimental para todos os trabalhadores indiferenciados.

“Não se afigurando que a fundamentação do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 632/2008, de 23 de Dezembro, respeitante ao alargamento do período experimental para os trabalhadores indiferenciados, valha, nos mesmos exactos termos, para as duas situações ora mencionadas [trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração], o Presidente da República decidiu promulgar o diploma que altera o Código de Trabalho (…) e respectiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social”.

A lei agora promulgada alarga de 90 para 180 dias o período de experiência exigido aos jovens à procura de primeiro emprego e aos desempregados de longa duração quando são contratados sem termo e passa a ficar claro que o período experimental “é reduzido ou excluído”, consoante a duração de anterior contrato a termo, de trabalho temporário, de prestação de serviços ou de estágio. O PS tentou introduzir na proposta de lei do Governo um travão para prevenir eventuais abusos por parte das empresas e a definição de trabalhador à procura de primeiro emprego, mas os restantes partidos chumbaram as propostas socialistas.

Em 2008, as alterações ao Código do Trabalho da autoria de Vieira da Silva que, tal como agora, era ministro do Trabalho, previam a generalização do período de experiência de 180 dias para todos os trabalhadores indiferenciados (que tinham apenas de respeitar um tempo de experiência de 90 dias) e que ocupavam cargos de complexidade técnica (mantendo os 240 dias para os cargos de direcção).

Cavaco Silva, que na altura ocupava o lugar de Presidente da República, teve dúvidas e pedir a intervenção do Constitucional. A medida colocou dúvidas aos 12 juízes do TC, por entenderem que dificultava a segurança do emprego, não possuía razoabilidade e desprotegia os trabalhadores indiferenciados, e acabou por não avançar.

Também nesta segunda-feira, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil, assim como o diploma da Assembleia da República que cria a Ordem dos Fisioterapeutas e aprova o respectivo estatuto. Esta legislação havia sido aprovada na especialidade pela Comissão Parlamentar de Trabalho no final de Junho, tendo a votação em plenário decorrido no início de Julho.

Notícia actualizada para corrigir o número do acórdão do Tribunal Constitucional que é o 632 e não o 638 como referia o comunicado da Presidência da República

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