O que diz o acordo fechado entre motoristas e patrões?

Na quarta-feira à noite, o Governo apadrinhou a assinatura de um memorando de entendimento entre empresas transportadoras (Antram) e os sindicatos afectos à CGTP (Fectrans) que prevê aumentos salariais, mas não só. Sindicato grevista mantém-se à margem.

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Ministro Pedro Nuno Santos apadrinhou acordo entre patrões e sindicatos. LUSA/JOÃO RELVAS
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O processo de negociação de revisão do Contrato Colectivo de Trabalho Vertical (CCTV) do sector de transportes de mercadorias foi acelerado a fundo na quarta-feira, com a intermediação do Governo, como forma de pressionar os sindicatos grevistas a desconvocarem a paralisação em curso. No memorando de entendimento saudado pelo primeiro-ministro António Costa e apadrinhado pelo ministro das Infra-estruturas, Pedro Nuno Santos, estão previstas diversas alterações laborais, entre todas um aumento salarial global de 120 euros, bem como a definição mais clara do pagamento das horas extraordinárias.

Os sindicatos em greve – Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e Sindicato Independente de Motoristas de Mercadorias (SIMM) - desvalorizaram os termos do acordo, depois de terem rompido as negociações que decorriam desde Maio precisamente por exigirem aumentos salariais mais pronunciados e um pagamento mais abrangente das horas extraordinárias.

Esta manhã, a Fectrans divulgou os termos genéricos do acordo assinado com os patrões, que resolve, sublinha, algumas das “questões nucleares” dos trabalhadores e que será agora discutido com os dirigentes sindicais e trabalhadores de forma a retomar as negociações em Setembro, para que possa entrar em vigor já em Janeiro do próximo ano.

Assim, na questão salarial, a Fectrans revela que foi acordado um aumento mínimo de 120 euros no salário mensal base dos motoristas (700 euros, mais complemento salarial, cláusula 61 das horas extraordinária e subsídio nocturno). Num esclarecimento posterior, a Fectrans deu mais detalhes sobre este acordo. Em especial, que “a estes valores acresce o subsídio de 125 euros para os motoristas que manuseiem de forma regular matérias perigosas líquidas e gasosas em cisterna”, enquanto “os outros trabalhadores que manuseiem cargas, nos termos das excepções previstas no CCTV terão um subsídio de 55 euros, a acrescentar à retribuição mensal”.

Neste comunicado, divulgado a meio da tarde, quando os representantes dos sindicatos em protesto já estavam no Ministério do Trabalho para se reunir, sem sucesso, com os patrões, a seu pedido, a Fectrans faz as contas: “nestes termos um trabalhador afecto ao transporte de matérias perigosas líquidas e gasosas em cisterna, sem diuturnidade, terá no mínimo um aumento salarial de 266,46 euros. Um trabalhador de carga a granel, sem diuturnidades, terá um aumento mínimo de 141,14 euros e os que manuseiem a carga terão um acréscimo de mais 55 euros a este aumento”. 

Adicionalmente, defendem, “as ajudas de custo diárias terão um aumento de 4% e os trabalhadores passam a ter direito a receber essa ajuda de custo no dia que chegam a Portugal”. Portanto, tudo somado, “nos termos do memorando de entendimento a retribuição base dos motorista de ligeiros cresce 6% (650 euros) e os restantes trabalhadores não motoristas 4%”.

Os sindicatos em greve exigiam inicialmente que os aumentos do salário mensal fiquem fixados para 700 euros em 2020, 800 em 2021 e de 900 em 2022. Depois do plenário do último sábado, as exigências alteraram-se para 900 euros já em Janeiro de 2020.

A cláusula 61

Mas o memorando de entendimento inclui ainda a “reformulação da cláusula 61 e com a melhoria da sua fórmula de cálculo e articulação com a cláusula dos limites do tempo de trabalho extraordinário”. Este ponto foi determinante no abandono do SNMMP e do SIMM da mesa de negociações, depois de terem assinado um protocolo de 17 de Maio onde a definição deste ponto está prevista.

Sobre esta cláusula 61, o esclarecimento adicional da Fectrans revela que o novo documento “deixou de ter incluído o trabalho nocturno que é para [passar] a ter um pagamento autónomo. E no transporte nacional, a mesma será calculada na base de 48% da retribuição base+complemento salarial+diuturnidades”. Para além disso, “é reforçado o princípio de que a leitura da cláusula 61 tem que estar ligada ao conteúdo da cláusula que limita os tempos de trabalho”. Isto é, desenvolve a Fectrans, “nenhum trabalhador é obrigado a prestar trabalho extraordinário de forma regular, nem é obrigado a trabalhar em situações excepcionais em média mais de 48 horas semanais”.

Segundo os sindicatos em protesto, no contrato colectivo de trabalho foi imposto que os motoristas deixassem de receber remuneração por todo o trabalho suplementar, recebendo duas horas extraordinárias por dia e ficando previsto o pagamento de uma isenção de horário de trabalho. No entanto, os motoristas em greve alegam por um lado que nem todos os sindicatos, nem todas as empresas aceitaram ficar de debaixo deste contrato, mas sobretudo acusam os patrões de fraude fiscal por continuarem a fazer, por exemplo, pagamentos ao quilómetro, remunerações que não contam para a reforma.

Subsídio para matérias perigosas

Uma das novidades do memorando de entendimento é a “criação de um subsídio de operações para as situações excepcionadas no CCTV” que, segundo a Fectrans, “é um subsídio diferente do que já estava previsto no protocolo de 17 de Maio para os trabalhadores do transporte de matérias perigosas”. Mas não são dados mais pormenores de uma medida dirigida precisamente aos trabalhadores que estão neste momento abrangidos por uma greve de quatro dias, contrabalançada por serviços mínimos abrangentes e uma requisição civil cirúrgica. Apenas, no esclarecimento posterior, que “no texto [do CCTV] que está a ser discutido está prevista a inclusão de capítulos autónomos referente aos motoristas de matérias perigosas, assim como aos do internacional e nacional”. 

Adicionalmente, do acordo constam ainda “novas regras do pagamento do trabalho nocturno para os trabalhadores do transporte nacional”, a “revisão do conceito de disponibilidade em tripulação múltipla”, uma “melhoria e valorização do valor das ajudas de custo e diuturnidades”, bem como a “alteração do critério de atribuição das ajudas de custo diárias no transporte ibérico e internacional”.

Finalmente, ficou definida a “regulamentação da atribuição dos descansos compensatórios do trabalho efectuado aos domingos e feriados”, tendo a Fectrans revelado ainda sobre este aspecto que o “Governo irá publicar, até ao final do corrente mês de Agosto, uma portaria que proíbe a circulação de veículos de matérias perigosas em cisterna aos domingos e feriados”. Ainda sobre esta questão, é esclarecido que que os descansos compensatórios pelo trabalho ao domingo e feriado “são para ser gozados pelo trabalhador e só com o acordo deste podem ser substituídos por pagamento”.

No esclarecimento adicional da Fectrans é ainda referido a inclusão da periodicidade dos exames médicos anuais, pagos pela entidade patronal, um alargamento do seguro e que a “negociação para os anos futuros tem como ponto de partida a taxa de actualização do salário mínimo nacional”. 

No comunicado enviado pela Fectrans, é ainda revelado que no dia 30 de Agosto a Fectrans voltará a reunir-se com o ministro do Trabalho “para discutir os mecanismos de fiscalização do CCTV, nomeadamente por parte da ACT e da Segurança Social”, para além de ter ainda ficado acertada “a primeira reunião do grupo de trabalho para a avaliação das condições de carga e descargas nos operadores logísticos e portos marítimos”, ainda em Agosto”. Sobre as cargas e descargas, um dos temas que mais contestação motivou junto dos sindicatos a Fectrans sentiu necessidade de esclarecer adicionalmente que “no texto em discussão, é reforçado o princípio de que o trabalhador motorista não tem que fazer cargas e descargas, com as excepções que terão como compensação os subsídios específicos atrás referidos”.

Poucas horas depois de anunciada a assinatura deste memorando de entendimento, Pedro Pardal Henriques, porta-voz do SNMMP sublinhou que “os trabalhadores já deixaram bem claro que não aceitam este acordo e que existem outras condições que têm de ser negociadas”. Já Manuel Mendes, delegado da zona norte do SNMMP explicou ao PÚBLICO que “este acordo ficou muito aquém das expectativas. A cláusula 61 não está clarificada e é uma forma de enganar os motoristas”.

Notícia actualizada com mais detalhes do acordo fechado entre Fectrans e Antram

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