Táxis não precisam de dístico para abastecer na rede de emergência

Há veículos, como os de transporte de leite e de produtos em fase de colheita, que precisam de dístico para aceder à rede prioritária. Outros, como os táxis, dispensam a autorização.

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Enric Vives-Rubio / Publico

O acesso dos veículos prioritários e equiparados à rede de abastecimento de emergência gerou alguma confusão neste primeiro dia de greve dos motoristas de matérias perigosas.

O suficiente para a Entidade Nacional para o Sector Energético (ENSE) e a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) terem decidido esclarecer quais os veículos que podem aceder aos postos da rede prioritária com e sem dístico.

As queixas sobre a dificuldade no acesso fizeram-se ouvir, por exemplo, da Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (Antral), que representa os taxistas, e que se disse “confrontada com a impossibilidade por parte dos seus associados de abastecerem nas redes prioritárias”, quando nenhuma entidade lhes tinha feito chegar informação sobre a necessidade de dísticos para acederem aos postos da rede prioritária.

Nestes postos, os consumos para o público em geral – ou seja, para aqueles veículos que não são prioritários, nem equiparados – está limitado a 15 litros.

Segundo o comunicado conjunto da ENSE e da ANEPC, podem aceder sem dístico aos postos da rede de emergência os veículos das Forças Armadas e das forças e serviços de segurança (Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Serviço de Informações e Segurança, Autoridade Marítima Nacional e os órgãos do Sistema da Autoridade Aeronáutica), bem como os dos serviços e agentes de protecção civil e os serviços prisionais.

Também não precisam de dístico os veículos dos serviços de emergência médica e de transporte de medicamentos e dispositivos médicos, nem os das entidades públicas ou privadas de serviços públicos essenciais como os correios, águas residuais, recolha de resíduos e limpeza urbana, transporte público de passageiros (como os táxis), ou actividade de navegação aérea.

Na mesma categoria estão ainda os veículos de entidades públicas ou privadas, destinados ao transporte de doentes e de pessoas portadoras de deficiência (e que usem já o dístico legalmente exigido para essa função), os veículos funerários e aqueles destinados ao transporte de valores.

Também dispensam o dístico os veículos das entidades concessionárias de auto-estradas destinados à segurança na via e dotados de avisadores luminosos especiais, assim como os veículos que prestem serviços de piquete, de pronto socorro, reboques e camiões-guindaste e dotados de avisadores luminosos especiais, e os veículos que assegurem o transporte de mercadorias perigosas, enumera o comunicado da ENSE e da ANEPC.

Por outro lado, a autorização de abastecimento (por via do dístico) na rede prioritária é indispensável para as viaturas das entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos essenciais na área da energia, telecomunicações, água para consumo humano e transporte de reagentes e lamas.

A identificação também é indispensável no acesso à rede de veículos de instituições particulares de solidariedade social destinados ao apoio domiciliário e daqueles que se destinam ao transporte de leite em natureza e de produtos agrícolas em fase de colheita.

Dentro da REPA, mas nos postos exclusivos para prioritários, o acesso sem dístico é mais restrito e ficará limitado às Forças Armadas e forças de segurança, aos serviços de emergência médicos e às entidades que prestam serviços públicos essenciais como o correio, a recolha de lixo ou o transporte público de passageiros.

O acesso com dístico à REPA exclusiva continua a ser permitido aos prestadores de serviços públicos em áreas como a energia, águas ou telecomunicações.

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