Lei de Bases da Habitação foi aprovada, mas Marcelo tem dúvidas sobre as “elevadas expectativas suscitadas”

O diploma entra em vigor no mês seguinte à sua publicação em Diário da República e terá um prazo de nove meses para adaptação ao quadro legal e regulamentar.

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Marcelo diz ter dúvidas quer quanto à possível concretização das elevadas expectativas suscitadas LUSA/PAULO NOVAIS

O Presidente da República promulgou nesta terça-feira a Lei de Bases da Habitação com dúvidas sobre a “concretização das elevadas expectativas suscitadas” e apontou a “excessiva especificação” do diploma.

O anúncio da promulgação por parte do chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, foi feito esta terça-feira à noite na página da Presidência da República, juntamente com outros 16 diplomas.

“Apesar de dúvidas quer quanto à possível concretização das elevadas expectativas suscitadas, quer quanto à porventura excessiva especificação para uma lei de bases, atendendo ao seu significado simbólico volvidas décadas de regime democrático, o Presidente da República promulgou o diploma que aprova a Lei de Bases da Habitação”, lê-se na mesma nota.

A primeira Lei de Bases da Habitação foi aprovada em 5 de Julho, em votação final global, na Assembleia da República, com os votos a favor de PS, PCP, BE, PEV e PAN, e os votos contra de PSD e CDS-PP.

O diploma foi consensualizado entre os deputados do grupo de trabalho parlamentar da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, no âmbito do processo de apreciação dos projectos de lei de PS, PCP e BE para a criação da Lei de Bases da Habitação, que suscitaram cerca de uma centena de propostas de alteração, apresentadas pelos diferentes grupos parlamentares, incluindo PSD e CDS-PP.

“O Estado é o garante do direito à habitação”, lê-se no diploma da Lei de Bases, indicando que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.

Além da “efectiva garantia desse direito a todos os cidadãos”, o diploma estabelece a função social da habitação, em que “os imóveis ou fracções habitacionais detidos por entidades públicas ou privadas participam, de acordo com a lei, na prossecução do objectivo nacional de garantir a todos o direito a uma habitação condigna”.

Entre as medidas que compõem a Lei de Bases, destaca-se a criação do Programa Nacional de Habitação e da Carta Municipal de Habitação, assim como a protecção no despejo e a integração do direito à habitação nas políticas de erradicação de pessoas em condição de sem-abrigo.

O Estado deve acelerar os processos judiciais de heranças indivisas que incluam bens imóveis com aptidão habitacional, a possibilidade da entrega da casa às instituições bancárias para extinguir a dívida no crédito à habitação e a regulação e fiscalização da actividade dos condomínios são outras das medidas que incluem a proposta para a Lei de Bases da Habitação.

Após a promulgação pelo Presidente da República, o diploma entra em vigor “no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação” no Diário da República, dando “um prazo de nove meses” para adaptação da Lei de Bases da Habitação ao quadro legal e regulamentar.

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