Filho do secretário de Estado da Protecção Civil fez contratos com o Estado

Empresa de filho de José Artur Neves fez contratos quando o pai já era governante, avança Observador. Secretário de Estado desconhecia — os contratos e a incompatibilidade. A lei prevê a demissão.

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Artur Neves com António Costa, em 2016 OCTÁVIO PASSOS/LUSA

O filho do secretário de Estado da Protecção Civil celebrou pelo menos três contratos com o Estado, depois de o pai, José Artur Neves, ter ido para o Governo. A notícia foi avançada nesta segunda-feira pelo Observador.

A lei das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos determina que a família directa de um titular de cargo político não pode prestar bens ou serviços ao Estado. Nesses casos, diz a legislação, a sanção é a demissão. A fiscalização do cumprimento da lei compete ao Tribunal Constitucional.

“Desconheço a existência de qualquer incompatibilidade neste domínio, como desconheço também a celebração de tais contratos”, respondeu ao Observador o secretário de Estado da Protecção Civil.

Nuno Neves, de 28 anos, filho do secretário de Estado, é dono de 20% (o dobro do permitido por lei) da Zerca Lda, criada em 2015 sob o nome de Portzerc, quando o actual secretário de Estado (cargo que ocupa desde Outubro de 2017) ainda era presidente da Câmara de Arouca.

No último ano, segundo o Base, o portal dos contratos públicos, a Zerca fez três contratos públicos com o Estado: dois com a Universidade do Porto, um de 14,6 mil euros (por ajuste directo) e um segundo de 722 mil euros (por concurso público); e um terceiro contrato, também por concurso público, com a Câmara de Vila Franca de Xira, no valor de 1,4 milhões, para uma urbanização na Póvoa de Santa Iria. 

Segundo a lei, “as empresas cujo capital seja detido numa percentagem superior a 10% por um titular de órgão de soberania ou titular de cargo político, ou por alto cargo público, ficam impedidas de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de actividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas colectivas públicas”. 

Ficam sujeitas ao mesmo regime “as empresas de cujo capital, em igual percentagem, seja titular o seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, os seus ascendentes e descendentes em qualquer grau e os colaterais até ao 2.º grau, bem como aquele que com ele viva nas condições do Artigo 2020.º do Código Civil”; e também “as empresas em cujo capital o titular do órgão ou cargo detenha, directa ou indirectamente, por si ou conjuntamente com os familiares referidos na alínea anterior, uma participação não inferior a 10%”.

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