Ministério obrigado a dar mais dados sobre os professores que vão subir ao 5.º e 7.º escalão

Queixa apresentada pela Fenprof foi acolhida pela Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Ministério da Educação já indicou que vai mudar as listas de graduação para o acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente para introduzir novos dados relativos aos docentes.

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Fenprof considerou que posição do ministério violava o "princípio da transferência" MIGUEL MANSO

O Ministério da Educação vai alterar as informações contidas nas listas de graduação de acesso ao 5.º e 7.º escalões da carreira docente de modo a acrescentar os dados referentes ao número de dias de serviço prestados, a avaliação de desempenho obtida por estes professores antes da progressão e a sua idade.

Este acrescento resulta de um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), aprovado este mês, que veio dar razão à queixa apresentada pela Federação Nacional de Professores (Fenprof), considerando que a não inclusão daqueles dados “constitui uma violação do princípio da transparência, que deve estar subjacente a todos os actos da Administração”.

“Tendo em conta que o parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos autoriza que as listas de graduação de acesso ao 5.º e 7.º escalões devem conter todos os dados que constituem critério regulamentar de ordenação e critérios de desempate, foi dada indicação à Direcção-Geral da Administração Escolar para conformar as listas ao parecer da CADA”, informou o Ministério da Educação em resposta ao PÚBLICO.

A ordenação dos docentes nestas listas é feita em função do tempo de serviço prestado no escalão em que se encontra antes da progressão. Para efeitos de desempate são utilizados dois factores: o primeiro, para efeitos de ordenação, diz respeito à “avaliação de desempenho imediatamente anterior à progressão, apurada quantitativamente até às milésimas” e o segundo factor de desempate, “caso a igualdade subsista” é “a idade do docente, preferindo o mais velho”.

Nenhum destes elementos foi incluído pela Direcção-Geral da Administração Escolar nas listas divulgadas em 2018 e 2019, o que segundo a Fenprof prejudicou o processo de reclamação por parte dos professores, já que ao desconhecer “os elementos tidos em conta para a definição da sua posição nas listas, estão a ser materialmente impedidos de verificar a correcção dos mesmos e, em consequência, de formular uma eventual reclamação”.

Na resposta que enviou à CADA a propósito da queixa da Fenprof, o gabinete da secretária de Estado Ajunta e da Educação Alexandra Leitão defende que a integração das informações requeridas vai “muito para além do que a lei demanda e habilita: apenas uma ordenação nominal de docentes”, que no  caso foi feita por decrescente de acordo com o tempo de serviço, e que “outro não poderia ser o conteúdo público das referidas listas” atendendo a que o Código do Procedimento Administrativo determina: “os particulares têm direito à protecção dos seus dados pessoais e à segurança e integridade dos suportes, sistemas e aplicações utilizados para o efeito”.

“Matéria de gestão dos recursos humanos”

Mas esta apreciação não foi validada pela CADA, que no seu parecer frisa que as listas de graduação de acesso ao 5.º e 7.º escalões é “matéria de gestão dos recursos humanos” e como tal integra a definição de “documento administrativo”, cujo acesso está garantido por lei, não estando protegidos por razões de confidencialidade. A CADA recorda também que a progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira docente depende da existência de vagas, que são fixadas anualmente pelo Governo, e que por isso “reveste a natureza de um procedimento concursal”. Sendo assim, acrescenta, estas listas “podem conter, e tudo aconselha que contenham, os dados concretos relativos ao critério regulamentar de ordenação, bem como aos critérios de desempate utilizados”.

Dos dez escalões da carreira docente, o 5.º e o 7.º são os únicos que estão sujeitos a vagas para a sua ocupação. O número de vagas aberto este ano foi de 632 para o 5.º escalão e de 773 para 0 7.º. Mas a progressão a estes escalões só está dependente de vagas no caso de os professores terem obtido classificação de Bom na sua avaliação de desempenho. Os que têm Muito Bom ou Excelente podem transitar quando concluírem o tempo de serviço exigido nos escalões anteriores, que é de quatro anos. Estavam nesta situação a maior parte dos professores que já progrediram este ano para o 5.º e 7.º escalões.

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