Ordem dos Enfermeiros apresenta queixas contra inspectores da Saúde. Acusa-os de nove crimes

Especialista em direito administrativo compara sindicância pedida pela ministra da Saúde a práticas do “Estado fascista italiano ou do Estado Novo português”.

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Nuno Ferreira Santos

A Ordem dos Enfermeiros (OE) vai apresentar queixas-crime contra a inspectora-geral das Actividades em Saúde e contra os inspectores que participaram na sindicância a esta associação profissional, que foi pedida pela ministra Marta Temido em Abril passado.

Serão nove os tipos de crimes alegadamente praticados por Leonor Furtado e pelos inspectores que ela liderou neste processo, segundo a nota esta segunda-feira enviada à ministra da Saúde e divulgada pela OE - sequestro qualificado, furto qualificado, coacção agravada, introdução em lugar vedado ao público, abuso de poder, acesso ilegítimo a dados informáticos, dano, difamação agravada e ofensa a pessoa colectiva agravada.

A bastonária Ana Rita Cavaco anunciou entretanto que a ordem não vai fornecer mais documentos no âmbito desta sindicância sem um pedido do tribunal, porque a considera ilegal. "A sindicância para nós, sem uma decisão do tribunal, terminou, não iremos responder a mais nenhum email, nem fornecer mais documentos, não iremos colaborar”, afirmou à Lusa Ana Rita Cavaco, em conferência de imprensa na sede da OE, em Lisboa.

A bastonária revelou que vão avançar as queixas-crime relativamente à actuação dos inspectores da IGAS no dia 13 de Maio, quando estes entraram, com a ajuda da PSP, nas instalações da OE. “Foram arrombados armários pelos inspectores da IGAS e foram levados pertences e documentos” e, “perante esta atitude cabe ao tribunal decidir o que vai acontecer”, especificou.

Para sustentar a posição de que a sindicância é ilegal e inconstitucional que desde o início defendeu, a ordem pediu pareceres jurídicos a dois professores de direito, ambos muito críticos da actuação da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAI) neste processo.

Num dos pareceres, o professor catedrático de direito administrativo e constitucionalista Paulo Otero considera que, na sindicância pedida pelo Ministério da Saúde, se age sobre a OE “como se a ordem jurídica vigente fosse semelhante ao modelo corporativo do Estado fascista italiano ou do Estado novo português”. Paulo Otero defende mesmo que, face à suposta ilegalidade do processo, assiste à ordem um direito de resistência. 

O professor catedrático e especialista em questões do regime de protecção de dados Alexandre Sousa Pinheiro observa, no seu parecer, que, mesmo que a sindicância fosse legal, a forma como foi pedida e executada viola o Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados.

Por tudo isto, a partir de agora, a OE considera que a sindicância terminou e apenas voltará a colaborar se a ministra da Saúde obtiver uma ordem judicial que permita aos inspectores entrarem na instituição.

Pedida em Abril por Marta Temido “no exercício dos poderes inspectivos decorrentes da tutela de legalidade do Governo sobre a Ordem dos Enfermeiros”, a sindicância tinha como objectivos indagar “indícios de eventuais ilegalidades resultantes de intervenções públicas e declarações dos dirigentes da OE” e averiguar a gestão das contas da ordem.

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