Governo tenta travar coligação negativa sobre autonomia dos hospitais

Diploma devia ter sido votado, na quarta-feira, no Parlamento, mas o PS pediu adiamento. Projecto de lei tinha sido viabilizado na Comissão de Saúde pelo PSD, CDS, BE e PCP, sendo que o PS votou contra.

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Daniel Rocha

O Governo suspeita que o projecto de lei que o Parlamento se prepara para aprovar, através de uma coligação negativa (que junta PCP, BE, PSD e CDS), para reforçar a autonomia dos hospitais tem normas ilegais e pediu um parecer jurídico sobre o assunto.

Segundo o Jornal de Negócios desta quinta-feira, foi por esse motivo que o PS pediu o adiamento da votação do diploma que estava prevista para quarta-feira. A votação foi adiada para 17 de Julho.

De acordo com o projecto de lei que está para ser votado, a ratificação dos pedidos das administrações hospitalares passaria a ser uma responsabilidade do Ministério da Saúde. Ou seja, poderiam contratar e fazer substituições sem precisarem da autorização prévia do Ministério das Finanças.

Tal como o PÚBLICO avançou, a 4 de Julho, foi uma coligação negativa entre PSD, CDS-PP, PCP e BE que viabilizou este diploma na votação em comissão parlamentar, sendo que o PS votou contra as propostas por considerar que essa flexibilidade na gestão já está inscrita na lei em vigor e que, portanto, não era necessária mais legislação. “Não estamos contra o objecto do projecto de lei ou das propostas de alteração, mas isso já está em lei”, afirmou António Sales. 

Mas agora não será essa questão que está em cima da mesa. Fonte do Governo disse ao Jornal de Negócios que esta alteração às competência dos governantes levanta suspeitas de inconstitucionalidade. “É uma competência própria e exclusiva do Governo determinar quem, de entre os seus membros, decide sobre que matérias”, alegou, na altura, o deputado do PS António Sales.

A mesma fonte do Governo explicou ao jornal existir ainda outra ilegalidade no mesmo diploma. O projecto que o Parlamento pretende aprovar vem contrariar a Lei do Orçamento de Estado, que determina que só pode haver “aumento do número de trabalhadores nos termos do disposto no decreto-lei de execução orçamental”, afirmou.

De acordo com o decreto-lei 84/2019, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2019, as contratações dependem do Ministro Finanças. No artigo 64, referente à “Contratação de trabalhadores por empresas do sector público empresarial do SNS”, lê-se que, “as entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) devem comunicar mensalmente aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde os contratos celebrados ou renovados”, e no artigo 157 está escrito o seguinte: “Atentas as especificidades inerentes às entidades públicas empresariais integradas no SNS, a autorização de recrutamento pode ainda ser fixada globalmente e por grupo profissional, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde”.

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