Cidadão que tem lutado contra obra na Foz Velha ganha recurso contra a Câmara do Porto

Tribunal Central Administrativo recusou dar mandado judicial para que serviços municipais de fiscalização entrassem na casa de Braga de Matos. Câmara anunciou que vai recorrer.

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Promotor de obra na Quinta de Montebelo queixou-se à câmara do vizinho DR

O advogado Fernando Braga de Matos, que enquanto presidente da Associação dos Moradores e Amigos da Foz Velha conseguiu que a Justiça embargasse um projecto imobiliário na Quinta de Montebelo, viu o Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) dar-lhe razão num outro caso que o opõe à Câmara do Porto. A autarquia tinha obtido um mandado judicial para poder fazer uma fiscalização a alegadas obras ilegais na casa do jurista, mas o TCAN acaba de revogar essa autorização.

No ano passado, quando a obra para construção de uma residência para idosos na Quinta de Montebelo estava já parada, Braga de Matos foi alvo de uma queixa por parte de um vizinho, precisamente a empresa cuja empreitada vem contestando, por, alegadamente, ter feito obras ilegais na sua própria propriedade. A Blurizorg Unipessoal, promotora do projecto em causa, denunciou a existência, ao lado, de “um vasto conjunto de edificações”, sobre as quais, referia, “não se encontra certa de que as referidas operações urbanísticas tenham sido precedidas do necessário controlo prévio”.

O conflito passa-se em plena Foz Velha, zona do Porto classificada como Conjunto de Interesse Público. E a empresa, que viu a sua obra embargada, por via de uma providência cautelar interposta pela associação AMA – Foz Velha, por falta de parecer prévio da tutela da Cultura em relação ao projecto final, cuja necessidade contesta, argumentava, em relação ao vizinho, com as mesmas armas. Na queixa à autarquia, dizia que “qualquer desconformidade poderá estar a colocar em causa importantes valores do património cultural”.

Depois de receber a reclamação, a câmara procurou entrar na casa do morador para fiscalizar construções nas traseiras da habitação, mas, em Julho do ano passado, perante a impossibilidade de o fazer, intentou no Tribunal Administrativo e Fiscal uma “acção especial para emissão de mandado judicial para entrada no prédio”. O mandado chegou a ser concedido, mas o visado recorreu. Em segunda Instância, viu o Tribunal Central Administrativo dar-lhe razão mas, contactado pelo PÚBLICO, o município assumiu já que vai apresentar recurso para o Supremo Administrativo.

No Acórdão de 28 de Junho, a que o PÚBLICO teve acesso, o colectivo de juízes do TCAN considera que a efectiva necessidade do mandado pedido pela Câmara deveria ter sido avaliada pela primeira instância que não escrutinou o mérito da intenção do município. “Os tribunais não são meros notários privativos das câmaras municipais”, argumentam, insistindo que “interpretação diversa, como a que defende que este mandado judicial não passa de mero ‘visto formal’, (…) é inconstitucional”.

Para este colectivo, o direito à inviolabilidade do domicílio e o direito à reserva da intimidade da vida privada – ambos com “protecção constitucional”, sublinham – só podem ser preteridos por “um qualquer interesse público relevante, como seja a defesa da segurança e saúde pública quando, por exemplo, um prédio está a dar sinais de estar a ruir ou quando esteja em causa o património cultural”.

Acórdão é “situação nova” para o município

Olhando para o pedido da Câmara, os juízes notam que na denúncia que justificou a iniciativa de fiscalização da casa de Fernando Braga de Matos “apenas se fala em termos hipotéticos na possibilidade de estarem em causa ‘importantes valores do património cultural’ sem, no entanto, se concretizar minimamente tal afirmação”. E, a seguir, acrescentam que “no despacho em que se apoiou o presente pedido de emissão de mandado judicial nem sequer se refere este risco mas apenas a necessidade de verificação da legalidade. Ou seja, não vislumbram, nos elementos a que tiveram acesso, a “necessidade e proporcionalidade de emissão de mandado judicial”

Ao PÚBLICO, a Câmara do Porto explicou que “esta é uma situação nova para o município, que tem executado um elevado número de fiscalizações, semelhantes a esta, a partir de mandados judiciais”, sem que estes tenham sido colocados em causa por instâncias superiores, como agora aconteceu. Já Fernando Braga de Matos considera que a decisão do TCAFN vem dar-lhe razão nas críticas à desproporcionalidade da acção camarária, sustentada apenas, notou, na queixa de um vizinho cuja obra, essa sim, viu a sua legalidade ser colocada em dúvida, com o embargo decretado pelo tribunal, nota.

Sobre este caso na Quinta de Montebelo, Braga de Matos adianta que os recursos da empresa promotora  para o TCAN e para o Supremo Tribunal Administrativo não surtiram o efeito pretendido, e que o embargo se mantém, enquanto se aguarda o julgamento da acção principal contra o projecto de adaptação de uma casa para residência de luxo para idosos, com construção de um novo volume no respectivo jardim.

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