Advogada condenada a quatro anos de prisão por ter ficado com indemnização dos clientes

A advogada terá ainda de pagar uma indemnização de 225 mil euros a todos os lesados.

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A arguida nunca compareceu nas audiências do julgamento Nelson Garrido

O Tribunal Judicial de Ponta Delgada condenou esta segunda-feira a quatro anos e seis meses de prisão, pelo crime de abuso de confiança, uma advogada que se apropriou de mais de 207 mil euros provenientes de uma indemnização de clientes.

A advogada é acusada de ter ficado com parte do valor de uma indemnização dos seus clientes, num processo que envolvia pescadores do Pico, nos Açores, abalroados, em 2004, por um navio da National Geographic.

Os pescadores foram resgatados e indemnizados pelo armador, mas a advogada “ficou com 207 mil euros” e “entregou apenas 45 mil euros”, segundo ficou provado em tribunal.

Na leitura do acórdão no Tribunal Judicial de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, a juíza disse que a arguida “sabia da sua conduta ilegal, agiu de modo livre, sabendo que a quantia não lhe pertencia” e que lhe foi “entregue por força da sua profissão”.

A arguida, que nunca compareceu em nenhuma audiência de julgamento, tendo apresentado vários atestados médicos, já tinha sido condenada a pagamento de multas pelos crimes de desobediência e abuso de confiança, lembrou ainda a juíza.

Sublinhando “os sucessivos subterfúgios” da arguida quando interpelada pelos lesados sobre as indemnizações, a juíza apontou ainda que a advogada “lesou os pescadores num valor que faria toda a diferença na vida” dos ofendidos e “até hoje não entregou um único cêntimo”.

Na leitura da sentença, a juíza frisou ainda “a gravidade da situação” e o comportamento da arguida “num quadro de funções de advogada”.

Mário Garcia Pereira, advogado que representa os lesados, disse que a decisão “é adequada, justa e proporcional aos factos que ficaram apurados”, já que a arguida foi condenada a prisão efectiva e terá que “pagar ainda um pedido de indemnização civil deduzido pelos seus clientes em 225 mil euros”.

“Significa que, passados 15 anos após o acidente e passado sete anos em que a arguida ficou com o dinheiro dos lesados, finalmente começa-se a fazer justiça”, sustentou.

Manuel Costa, advogado oficioso que representa os herdeiros de um dos pescadores lesados, entretanto falecido, considerou “fraca a pena de prisão”, lamentando que o caso tenha sido julgado por “um tribunal singular”.

“Deveria ter sido antes por um colectivo” e assim “a pena poderia até ter sido seis ou sete anos de prisão”, afirmou.

“Isso não é admissível numa pessoa normal e num advogado muito menos”, disse aos jornalistas.

Juliana Silva, filha de um dos lesados, entretanto falecido, afirmou, em declarações aos jornalistas, que a pena aplicada à advogada “não paga os 15 anos de sofrimento” da família.

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