Decreto-lei que permite pais acompanharem filhos no primeiro dia de escola já foi publicado

A medida visa “promover um maior equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar” e vai dar aos funcionários públicos responsáveis pela educação de menor de 12 anos o direito a faltar justificadamente com vista ao seu acompanhamento no primeiro dia do ano lectivo, até três horas por cada menor.

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Nuno Ferreira Santos/ Arquivo

Os funcionários públicos vão poder faltar até durante três horas para acompanhar os filhos com idades até aos 12 anos no primeiro dia de escola, segundo o decreto-lei publicado nesta segunda-feira em Diário da República. Este decreto-lei, promulgado a 19 de Junho, entra em vigor a 1 de Agosto.

A medida, integrada no “Programa 3 em linha - Programa para a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar” visa “promover um maior equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar”. 

O programa tem por objectivo “melhorar o índice de bem-estar, no indicador ‘balanço vida-trabalho'”, sendo que conciliar melhor a vida profissional, pessoal e familiar favorece a diminuição do absentismo, o aumento da produtividade e a retenção de talento, contribuindo, também, para a sustentabilidade demográfica”, é referido no decreto-lei.

Por isso, o trabalhador da administração pública responsável pela educação de menor de 12 anos tem direito a faltar justificadamente com vista ao seu acompanhamento no primeiro dia do ano lectivo, até três horas por cada menor.

“A falta prevista no número anterior não determina a perda de qualquer direito do trabalhador e é considerada, para todos os efeitos, prestação efectiva de trabalho”, é referido.

No entanto, devem ser criadas condições para “o exercício efectivo do direito e de modo a salvaguardar o interesse público, evitando prejuízo grave para o funcionamento do órgão ou serviço”.

Portanto, a entidade patronal deve tomar as medidas de gestão com a antecedência necessária para promover a utilização deste mecanismo de conciliação.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a 19 de Junho, o “diploma do Governo que permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor, até 12 anos, no primeiro dia do ano lectivo”.

Na altura, Marcelo Rebelo de Sousa louvou a medida do Governo, mas defendeu um regime idêntico para trabalhadores do sector privado e social, por forma a “evitar uma divisão no sector do trabalho em Portugal”.

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