Grupo de trabalho conclui votações para a Lei de Bases da Habitação

Redacção final do documento, que tem propostas de todos os partidos, vai ser votada na Comissão de Ambiente na próxima quarta-feira, e sobe a plenário na sexta-feira 5 de Julho.

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A iniciativa de criar uma Lei de Bases da Habitação surgiu da deputada Helena Roseta Miguel Manso

A maior parte dos projectos aprovados são do PS, viabilizados pelo Bloco de Esquerda e pelo PCP, mas também houve propostas feitas pelo PSD e aprovadas pelos partidos de esquerda. O grupo de trabalho da habitação da Assembleia da República chegou ao final das votações indiciárias daquela que vai ser a futura Lei de Bases da Habitação (LBH) — foi nesta quarta-feira ao princípio da noite, depois de mais de cem reuniões realizadas durante a legislatura e após muitos diplomas e iniciativas votadas.

A votação desta lei ficou para o fim, mas agora já não se questiona se vai haver uma Lei de Bases da Habitação na próxima legislatura, porque já não há dúvidas de que a proposta do PS vai ser aprovada — depois de o Bloco e de o PCP terem sacrificado as suas próprias propostas e chegado a acordo com o Governo, em negociações lideradas pelo ministro Pedro Nuno Santos, que assumiu a pasta na fase final da legislatura. O CDS já avisou que votará contra, pelo que a única incógnita que persiste é saber se o PSD vai votar favoravelmente ou abster-se.

Depois da aprovação, artigo a artigo, pelo grupo de trabalho, a redacção final desta lei deverá ser aprovada em comissão parlamentar na próxima quarta-feira, 3 de Julho, e ser votada em plenário na sexta-feira 5 de Julho. Depois disso, há um prazo de nove meses para o Governo adaptar toda a legislação a esta lei de bases.

A LBH estipula um conjunto de regras e de princípios. Uma grande parte deles deverá depois ser explanada em regulamentos e legislação específica — ou não terá valor nenhum. É o caso, por exemplo, da decisão de permitir a entrega da casa às instituições bancárias para extinguir a dívida no crédito à habitação (proposta do PS, aprovada com a abstenção de CDS-PP), que só vigorará se for publicado um regime especial de excepção e/ou tal dação esteja prevista e permitida no contrato assinado com a instituição de crédito; ou como a proposta que foi avançada pelo PSD e aprovada pelo grupo de trabalho que prevê a agilização dos processos de heranças indivisas, sempre que estas incluam imóveis para habitação, que ainda terá de ser concretizada através de uma lei ou decreto-lei do Governo. 

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