Inteligência artificial: a necessidade emergente de políticas públicas

As exigências impostas pelo Estado de direito democrático à conduta humana não podem deixar de se impor à conduta de agentes artificiais.

A razão para o elenco de algumas ideias e alertas sobre inteligência artificial (IA) resulta, sobretudo, do impacto que algumas aplicações concretas de IA têm vindo a provocar e, por consequência, do facto de a IA estar a receber uma atenção renovada. Esta nova atenção não quer significar que seja uma nova técnica ou que não tenha tido fases muito difíceis (conta com pelo menos dois grandes “invernos”), mas apenas que a sua relevância tem-se tornado exponencial, desde logo, como reflexo de um novo ambiente (civil, em particular; académico e industrial; e também militar) adepto de uma IA contemporânea muitas vezes assente nos big data – dados enquanto combustível para o motor que alguns assumem que é a IA.

Face ao que antecede, importa que o decisor público se encontre especialmente atento, pois o impacto das múltiplas aplicações da IA não vai deixar de se fazer sentir no dia-a-dia do cidadão e das empresas. Ou seja, não vai deixar de bulir com o equilíbrio paulatinamente conseguido (em algumas situações, secular) na regulação das relações sociais, económicas, políticas, financeiras, familiares. Com este propósito, as diferentes estratégias sobre a IA, quer a desenvolvida pela União Europeia, quer as desenvolvidas pelos Estados-membros, revelam a necessidade de se apontarem políticas públicas concretas. Uma abordagem de “cumprimento da lei vigente”, “da ética” e do “desenvolvimento de uma IA robusta” são condições necessárias, mas não suficientes. Não se pode deixar de referir que se está num domínio de decisão em que, por regra, existem alternativas, portanto, espaço para a escolha pública, e que vai muito além do que é exigido e que pode ser oferecido pela disciplina da Ética – portanto, não dispensando estratégia, planeamento e ponderação.

Neste contexto, são vários os tópicos merecedores de atenção, com destaque para as seguintes áreas/cenários de atuação/impactos da IA.

a) Na administração da Justiça. Por um lado, estão a desenvolver-se algoritmos ou a ser treinados sistemas para replicar valores humanos como justeza, responsabilidade e transparência (os chamados “FAT systems”); no entanto, não faltam exemplos de aplicações concretas de IA cujos resultados revelam discriminações em função do género, da raça, etc. Por outro, surgem as questões relacionadas com o processo legal devido (due process of law), nomeadamente, com o poder da IA para promover a eficiência, embora com dificuldades para garantir a qualidade da decisão jurisdicional.

b) No trabalho. Neste aspecto, alguns defendem que a IA libertará as pessoas para tarefas de pendor mais criativo e outros que seja fornecida mais informação para se perceber o impacto da IA no mundo do trabalho. Se assim for, a intensificação da IA no mercado de trabalho deve ser acompanhada de políticas de informação e de formação, de modo a permitir uma integração e não exclusão do ser humano. No entanto, neste tópico as dúvidas são muitas (Quando e onde esperar que as tarefas realizadas por humanos sejam realizadas por autónomos? Como é que a IA irá alterar os diferentes setores de atividade? Irá afetar os menos capacitados e/ou os mais criativos?). Face a estas dúvidas, cabe estar atento, pois se a mudança for tão rápida como alguns supõem, então urge informar e formar para esta mudança do mercado laboral.

c) Na tributação. Um possível impacto da IA tende a refletir-se, desde logo, na pergunta sobre se os robôs devem pagar impostos. A pergunta é legítima pelo impacto que a IA terá no trabalho; facto que não deixará de se repercutir em matéria de distribuição da riqueza, ou seja, a IA tenderá a gerar uma grande assimetria na distribuição da riqueza: se assim acontecer, o sistema de impostos não deve ser insensível a esta mudança.

d) Na segurança e certificação. Nesta matéria, o impacto pode resultar das aplicações concretas de IA que substituem atuações humanas que só são permitidas àqueles que possuem certas qualificações e cumprem determinados standards. A este propósito, nomeadamente no que tange aos veículos autónomos, tende a exigir-se que sejam mais seguros que os humanos; no entanto, trata-se de um critério pouco operacional, ficando ainda por identificar o modo e quem controla a verificação do referido standard. As questões de segurança são ainda frequentemente identificadas no domínio digital, designadamente, no âmbito do tráfego do setor do comércio ou do setor financeiro.

e) Em outras áreas. Ou seja, em todas aquelas em que a proteção de dados é indispensável: a relativa à propriedade intelectual, à concorrência, etc. De notar que a IA tem vindo a ser usada para projectos de inovação e bem-estar social em várias áreas, como a da saúde pública e a relativa a catástrofes naturais.

Por fim, é de ter em conta que a IA impõe a interdisciplinaridade e requer um tratamento multi-nível: nacional, europeu e internacional. As opções que se tomarem devem ser articuladas com as soluções que já existem, valorizando-se não apenas a disrupção inovadora, mas também a manutenção e evolução das políticas públicas em curso, evitando problemas criados por políticas públicas disruptivas descontextualizadas. As opções públicas a considerar devem seguir critérios fundamentados, cujo mais básico e fundamental se revela numa abordagem humano-cêntrica com todas as dimensões constitucionais que daí derivam. As exigências impostas pelo Estado de direito democrático à conduta humana não podem deixar de se impor à conduta de agentes artificiais.

O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

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