Bancos estão a cumprir “limites” recomendados nos novos empréstimos

Nível de cumprimento da medida macroprudencial de travão ao crédito leva Banco de Portugal a decidir “não introduzir, para já, alterações à recomendação”.

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Bancos surpreendem, pela positiva, cumprimento de recomendação para o crédito daniel rocha

O Banco de Portugal (BdP) “apertou” um conjunto de critérios que estão na base da aprovação dos empréstimos às famílias (habitação e consumo), com o propósito de limitar a concessão de crédito de risco, e a primeira avaliação ao cumprimento da recomendação feita deixa o supervisor tranquilo. “Observa-se uma convergência para o cumprimento dos limites definidos na recomendação, que se traduz numa melhoria do perfil de risco dos mutuários”, escreve a instituição liderada por Carlos Costa.

Assim, ao contrário do que chegou a admitir fazer, o BdP decidiu “não introduzir, para já, alterações à recomendação”, que será novamente avaliada no primeiro trimestre de 2020.

A recomendação estabeleceu limites a alguns critérios que estão na base da aprovação dos empréstimos, como a relação entre empréstimo e garantia, duração do empréstimo e taxa de esforço para o seu pagamento. As medidas, justificada pelo regulador com a necessidade de evitar riscos excessivos para os bancos e para as famílias, foram anunciadas em Fevereiro e entraram em vigor em Julho do ano passado.

O novo critério, que relaciona o montante total das prestações mensais associado a todos os empréstimos detidos pelo cliente com o seu rendimento mensal líquido, o DSTI (debt service-to-income, na sigla em inglês), que o regulador fixou em 50%, está a ser cumprido. Este limite, mais conhecido por taxa de esforço, permitia acomodar algumas ultrapassagens e, de acordo com a informação agora divulgada, “apenas uma pequena margem de excepção é utilizada no caso do rácio DSTI entre 50% e 60%”. E especifica: “em Março de 2019, cerca de 89% das novas operações de crédito à habitação e ao consumo foram concedidas com um rácio DSTI inferior ou igual a 50%, registando-se um acréscimo de 12 pontos percentuais face a Julho de 2018. A percentagem de crédito concedido com um rácio DSTI superior a 60% reduziu-se de 16% para cerca de 4%, entre Julho de 2018 e Março de 2019, estando este último valor já dentro da excepção de 5%, prevista na recomendação”.

O relatório divulgado esta quarta-feira, que se baseou, maioritariamente, em informação sobre novos créditos às famílias reportada por uma amostra de 13 instituições, representativas de cerca de 93% das novas operações, conclui que no caso do rácio que relaciona o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia, o LTV (loan-to-value),“verificou-se uma convergência significativa para os limites diferenciados por finalidade do crédito”, tendo sido “identificadas ultrapassagens com pouca materialidade no valor global do crédito à habitação”. E concretiza: “em Julho de 2018, mais de 20% do crédito concedido para habitação própria e permanente tinha associado um rácio LTV superior a 90%, reduzindo-se esta percentagem para menos de 1%, em Março de 2019”. Neste campo, o BdP recomenda um LTV de 90% para créditos para habitação própria e permanente, e de 80% para créditos com outras finalidades que não habitação própria, embora admita 100% para créditos para aquisição de imóveis detidos pelos bancos.

Também em relação aos limites para maturidade, tanto do crédito à habitação como no crédito ao consumo, o relatório conclui que há uma convergência para os limites fixados. A recomendação prevê uma descida progressiva para 30 anos nos novos empréstimos e de 10 anos para os novos contratos de crédito ao consumo. Os dados revelam que em Julho de 2018, a maturidade média do crédito à habitação era de 33,5 anos tendo passado para 32,7 anos em Março de 2019.

Outro dos “remédios” apontados para evitar a concessão de crédito de risco era a de pagamentos regulares de capital e juros, ou seja, sem carências de capital ou de juros e o deferimento para a última prestação de uma parte do empréstimo. Neste campo, conclui o regulador, “em Março apenas cerca de 5% do total de crédito concedido não cumpria com este requisito”, e que “a maior parte das justificações apresentadas pelas instituições correspondeu a crédito intercalar (créditos que contemplam uma fase apenas de libertação de capital, como é o caso do crédito sinal)”.

O “polícia” dos bancos adianta ainda que “não se identificam alterações significativas no padrão de concessão dos créditos não abrangidos pela recomendação, nem na distribuição das novas operações de crédito à habitação por idade do mutuário [que no caso de clientes mais jovens permitia esticar a duração dos contratos até 50 anos]”. 

O BdP diz que “continuará a monitorizar a implementação da recomendação pelas instituições abrangidas por esta medida macroprudencial de forma a prevenir potenciais distorções de concorrência ou acções que ponham em causa a eficácia da medida”.

Apesar do aperto dos critérios, o crédito à habitação concedido em 2018 acelerou 19,1% ao consumo subiu 10,3%. O ritmo de crescimento no corrente continua elevado.

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