À boleia do ISV e do IUC

A três escassos dias do fim da campanha eleitoral para as Europeias, a generalidade da imprensa, rádios e televisões deu ampla cobertura a um tema europeu mas não eleitoral: um contribuinte impugnou o valor do imposto sobre veículos (ISV) cobrado pelo Fisco pela importação de um automóvel usado, com origem na Alemanha. Este contribuinte, natural de Aveiro, alegou violação de normas europeias na fórmula de cálculo do imposto e o tribunal deu-lhe razão, condenando o Estado a devolver parte do imposto pago, ou seja, 417,80 euros, acrescido de juros. O processo custou ao contribuinte 306 euros de custas processuais, em duas prestações de 153 euros, reembolsáveis na totalidade logo que transite em julgado. O tribunal demorou três meses - repito: três meses —a decidir e a decisão foi imediatamente publicada na internet. Como consequência, na última semana muitos outros contribuintes identificaram-se com o caso e apresentaram pedidos idênticos.

Ainda no âmbito da tributação automóvel, em 2014 centenas de contribuintes entraram em conflito com o Fisco na sequência de contratos de compra e venda de automóveis. Estava em causa determinar se o responsável pelo pagamento de IUC era a pessoa em nome de quem o automóvel estava registado ou se a pessoa que detinha a propriedade efectiva. Centenas de casos foram decididos pelos tribunais no prazo médio de 4 meses, as decisões foram publicadas e a legislação alterada ainda em 2014, permitindo que o registo da nova propriedade pudesse ser feita pelo comprador ou pelo vendedor.

Os tribunais em causa são arbitrais em matéria fiscal e funcionam no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). Pois bem. As vantagens da arbitragem fiscal não são retóricas, reflectem-se no concreto da vida das pessoas e das empresas, como se pode constatar à boleia destes exemplos. Mas se a litigiosidade associada ao tema do IUC foi já minorada, o mesmo não sucede com o ISV, podendo no futuro haver decisões arbitrais em sentido contrário sobre a mesma matéria. Se isso acontecer, seria fundamental que a última palavra pertencesse ao órgão de cúpula da jurisdição administrativa e fiscal, o Supremo Tribunal Administrativo. O CAAD sempre o defendeu. O Governo já apresentou a proposta de lei ao parlamento. Têm agora a palavra os deputados. Então, sim, o assunto fica resolvido de vez.

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