Governo articula com Câmara de Loures soluções para os 37 desalojados de incêndio

A secretaria de Estado da Habitação garantiu que vai dar o apoio necessário. Presidente da Câmara de Loures irá dar ponto de situação na quinta-feira.

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Imagens do incêndio de domingo num bairro em Loures Andreia Carvalho

O Governo disse esta quarta-feira estar em contacto com a Câmara de Loures com vista a facultar todo o apoio ao realojamento das 14 famílias (37 pessoas) que habitavam num antigo paiol em Sacavém, que ardeu no domingo.

“A secretaria de Estado da Habitação contactou logo após o incêndio a Câmara Municipal de Loures para facultar todo o apoio ao realojamento das famílias”, refere em resposta escrita enviada à agência Lusa.

Na mesma informação, a secretaria de Estado da Habitação explica que, na terça-feira, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana “articulou com a Câmara Municipal o accionamento do Programa Porta de Entrada”, acrescentando que “está já a ser articulada entra as duas entidades a instrução do mecanismo de resposta mais rápida às situações de desalojamento”.

O incêndio que deflagrou na tarde de domingo num antigo paiol em Sacavém, concelho de Loures, distrito de Lisboa, desalojou 37 pessoas que, desde a noite desse dia, estão a pernoitar no quartel dos bombeiros local, adiantou à Lusa fonte da Câmara de Loures.

De acordo com esta fonte, o antigo paiol albergava um total de 29 famílias — 66 pessoas — que viviam em condições precárias.

No entanto, destas 29 famílias, apenas 14 (37 pessoas) vão necessitar de realojamento, uma vez que as restantes casas não arderam.

Na quinta-feira, o presidente da Câmara de Loures, Bernardino Soares, vai prestar declarações à comunicação social sobre a situação das famílias desalojadas pelo incêndio no paiol, pelas 10h30, no quartel dos Bombeiros Voluntários de Sacavém.

O programa Porta de Entrada destina-se às situações de necessidade de alojamento urgente de pessoas que se vejam privadas, de forma temporária ou definitiva, da habitação ou do local onde mantinham a sua residência permanente ou que estejam em risco iminente de ficar nessa situação, em resultado de acontecimento imprevisível ou excepcional.

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