Regulador detectou mais de 20 infracções à lei da publicidade em saúde em 2018

ERS instaurou também 487 processos de contra-ordenação que corresponderam a quase 700 infracções, a maioria por falta de licença de funcionamento das unidades de saúde.

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Presidente da ERS, Sofia Nogueira da Silva Adriano Miranda

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu meia centena de processos ligados à publicidade em saúde no ano passado, período no qual detectou 23 infracções que originaram processos de contra-ordenação.

Segundo o relatório de actividades da ERS de 2018, esta segunda-feira divulgado, além dos 49 processos recebidos, a entidade reguladora analisou “44 expedientes” relativos a práticas de publicidade em saúde, sendo que 17 foram arquivados por não se enquadrarem nas competências da ERS ou por não se justificarem.

Os dados de 2018 mostram que foram detectadas no ano passado 23 infracções por violação do regime jurídico da publicidade em saúde, tendo duplicado em relação a 2017, mas não alcançando as mais de 30 infracções detectadas em 2016, ano em que nova legislação começou a vigorar em pleno.

As infracções ao regime da publicidade em saúde surgem em sexto lugar entre os motivos mais frequentes de processos de contra-ordenação abertos pela ERS.

No ano passado, a ERS instaurou também 487 processos de contra-ordenação que corresponderam a quase 700 infracções, a maioria por falta de licença de funcionamento das unidades de saúde, mais do dobro do que ocorreu em 2017.

Falta de livro de reclamações

Das 680 infracções, 323 diziam respeito a falta de licença de funcionamento dos prestadores de cuidados de saúde, seguindo-se como motivo mais frequente o incumprimento dos requisitos de funcionamento. A falta de livro de reclamações correspondeu no ano passado a 65 infracções. Houve ainda 12 processos abertos porque não foi facultada “imediata e gratuitamente” o livro de reclamações ao utente.

O relatório de actividades da entidade reguladora dá ainda conta que foram recebidas no ano passado mais de 84 mil queixas relativas a unidades de saúde públicas, privadas ou sociais, um aumento de 20% face a 2017. Estes valores das reclamações tinham sido já apresentados há cerca de duas semanas pela presidente do regulador, Sofia Nogueira da Silva, na Comissão Parlamentar de Saúde.

Relativamente à publicidade em saúde, várias organizações profissionais, incluindo as ordens, têm manifestado preocupação em relação à publicidade enganosa na área da Saúde. O bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, chegou a sugerir ao Ministério da Saúde a criação de uma unidade especial para juntar médicos, juristas e entidades policiais para travar a publicidade enganosa e proteger a saúde pública.

Também o bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas, Orlando Monteiro da Silva, tem defendido uma acção mais forte no combate à publicidade enganosa, tendo até sugerido que isso fosse incluído na nova lei de bases do sector. Desde o final de 2015 que é proibida a publicidade enganosa em saúde, estando previstas coimas superiores a 44 mil euros em caso de incumprimento.

Passaram a ser proibidas todas as práticas enganosas que descrevam o acto ou serviço como “grátis”, “gratuito”, “sem encargos”, “com desconto” ou “promoção”, mas também aquelas que de algum modo pretendam promover um acto ou serviço diferente do publicitado. Ficaram também proibidas as práticas de publicidade em saúde que sejam susceptíveis de induzir em erro o utente quanto às características principais do acto ou serviço, designadamente através de menções de natureza técnica e científica sem suporte de prova.

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