MP e Secretaria-geral da Presidência da República querem ex-director do museu em julgamento

Segundo o MP, o ex-funcionário da Presidência violou vários deveres inerentes a um funcionário público. Defesa de Diogo Gaspar diz que são “irregularidades administrativas” e não crimes

,Palácio Nacional de Belém
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ANTÓNIO JOSÉ
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RG RUI GAUDENCIO

O Ministério Público (MP) considerou que o ex-director do Museu da Presidência da República, Diogo Gaspar, deve ser julgado pelos crimes de abuso de poder, participação económica em negócio, tráfico de influência, falsificação de documento, peculato e branqueamento de capitais de que vinha acusado. Isso mesmo foi defendido esta quinta-feira, durante o debate instrutório do processo da Operação Cavaleiro, o nome por que ficou conhecida esta investigação que durou três anos e que levou à detenção de Diogo Gaspar, então director do museu da Presidência da República, em Julho de 2016.

Segundo o Ministério Público, Diogo Gaspar utilizou de facto a sua posição, funções e atribuições para obter vantagens patrimoniais e não-patrimoniais indevidas, em seu benefício e de terceiros; violou vários deveres inerentes a um funcionário público, agindo por interesse próprio e não acautelando os interesses do Estado, transgredindo os seus deveres de isenção e de persecução de legalidade; e beneficiou as empresas dos amigos em negócios com o Museu da Presidência – tendo, ele próprio, beneficiado financeiramente – e, finalmente, teve uma intervenção na gestão da sociedade História Escondida.

A advogada que representa a Secretaria-Geral da Presidência da República no processo, como assistente, relembrou que o arguido vem acusado de 42 crimes e que não conseguiu pôr em causa a investigação. “Entendemos que acusação veio mais do que confirmada”, referiu a advogada, subscrevendo, assim, a argumentação do Ministério Público.

 Além de favorecer empresas de amigos em negócios, o Ministério Público acusa ainda Diogo Gaspar de elaborar uma lista de peças de mobiliário do Palácio da Cidadela de Cascais [onde se encontra parte do espólio da Presidência da República] que classificava “como alienáveis, a abater, invocando o seu estado de degradação ou falta de valor”, para depois, através de empresas criadas para o efeito com cúmplices seus, as “adquirir para si”. Terá feito isto com, pelo menos, “178 peças de mobiliário, por valor inferior ao de mercado”.

Em buscas realizadas no Verão de 2016 a Polícia Judiciária apreendeu, em casa de Diogo Gaspar e de amigos seus, móveis antigos e outros objectos que pertenciam ao espólio do Museu da Presidência. 

“Só irregularidades”

Raul Soares da Veiga, advogado do ex-director do Museu da Presidência da República, realçou o facto de o processo ter começado com uma denúncia anónima feita com argumentos jurídicos que parecia até ter sido feita por advogados. “Era uma alegação”, refere, sublinhando que o processo se tornou num escândalo mediático porque passou a seguinte ideia: “O museu da Presidência foi roubado”.

Realçou o facto de terem sido feitas buscas nas casas de Diogo Gaspar e da família e que os investigadores não olharam a meios, tendo levado tudo e etiquetado tudo. Mas, depois, não se sabia de onde faltavam aqueles bens.

O advogado diz que toda a investigação foi no sentido de tentar encontrar crimes para justificar os bens que estavam nas casas de Diogo Gaspar e da família.

“Quando ficaram com as mãos cheias de nada, tiveram de ir à procura de alguma coisa”, refere, acrescentando que ninguém foi ver a Lei-quadro dos Museus. Segundo Raul Soares da Veiga, a lei explica quando há obrigação de fazer inventários e o que é o apoio ao património cultural.

“Muitos dos 42 crimes (imputados a Diogo Gaspar) são duplicações e triplicações da mesma coisa”, afirmou, sublinhando que houve situações de negócios privados, nos quais o Estado não tem nada a ver.

“Muitos destes factos, quando muito, são irregularidades administrativas hiperbolizadas”, disse o advogado, que começou a sua intervenção referindo que o procurador que esta quinta-feira pediu que a juíza levasse Diogo Gaspar a julgamento não assistiu à fase de instrução, tendo ficado com o processo na sequência da licença de maternidade da anterior procuradora.

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