Passadeiras voltam ao branco e preto, mas pilares de Campolide ganham cores LGBTI+

A medida é avançada depois de a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e a Prevenção Rodoviária Portuguesa considerarem que as passadeiras LGBTI+ são ilegais.

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André Couto/Instagram

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) recomendou à junta de freguesia de Campolide a remoção das cores das passadeiras pintadas no último fim de semana em homenagem à bandeira LGBTI+. “Os sinais de trânsito não podem ser acompanhados de motivos decorativos nem de objectos que possam prejudicar a sua visibilidade ou reconhecimento, ou ainda perturbar a atenção do condutor”, lê-se num comunicado ao qual o PÚBLICO teve acesso.

Uma vez que as cores do arco-íris estavam pintadas nos intervalos das habituais faixas brancas das passadeiras, o presidente da junta de freguesia de Campolide, António Couto, considerou que os regulamentos municipais estavam “cumpridos” e que a “visibilidade das passadeiras até estava reforçada”. Mas a ANSR é imperativa na sua opinião: “A sinalização rodoviária tem de obedecer à uniformidade e à homogeneidade”. 

Depois deste parecer, a junta de freguesia decidiu voltar a pintar as passadeiras da Rua de Campolide e da Travessa Estevão Pinto com as habituais listas pretas e brancas. “A campanha será agora substituída pela pintura dos pilares que assinalam as passadeiras, iniciativa que já recebeu aprovação da autarquia de Lisboa”, diz o comunicado da junta de freguesia de Campolide enviado ao PÚBLICO.

No comunicado da ANSR lê-se ainda que “as marcas rodoviárias devem obedecer às características definidas no que respeita a formas, cores, inscrições, símbolos e dimensões, bem como aos materiais a utilizar e às regras de colocação”. Em causa está a “compreensão e apreensão imediata por parte de todos os utentes, com especial importância para os condutores”.

Também José Miguel Trigoso, presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP), disse ao PÚBLICO que as passadeiras LGBTI+ em Campolide vão contra a Regulamentação de Sinalização do Trânsito. O Decreto Regulamentar n.º22-A/98, publicado em Diário da República, esclarece todas as dúvidas quanto à possibilidade de se pintar uma passadeira com uma cor que não seja o branco. “As marcas rodoviárias têm sempre cor branca, com excepções constantes do presente Regulamento”, lê-se no artigo 59.º, do terceiro capítulo do Regulamento de Sinalização do Trânsito. As excepções aplicam-se a sinalização temporária (por exemplo, no caso de ser pintada uma passadeira junto a um local em obras) que pode ser colorida de amarelo.

Apesar de as passadeiras de Campolide manterem as faixas brancas, José Miguel Trigoso considera que incluir outras cores “rompe com a homogeneidade da sinalização e da expectativa dos condutores”. 

João Miguel Trigoso relembra quando, há uns anos, a Prevenção Rodoviária “quis fazer uma campanha de protecção aos peões onde se escrevia uma frase antes do início da passadeira”, conta. O parecer dos juristas à altura foi conclusivo, relembra. “A opinião dos juristas foi que, ao escrever-se algo ao pé de um sinal, deixava de lhe conferir o valor jurídico de um sinal.” Para o responsável da PRP, alterar a cor das passadeiras “anula o seu carácter jurídico”, fazendo com que deixe de ser uma passadeira.

Contra as discriminações 

A ideia inicial da junta de freguesia era pintar mais três passadeiras com as cores do arco-íris, ao longo desta semana, em Campolide. Apesar de a campanha, que integra o programa “Campolide é igualdade”, ter sido alterada, a junta de freguesia de Campolide diz que conseguiu somar “dois importantes impulsos de consciencialização das comunidades: contra as discriminações em função das orientações sexuais, de género, religião, idade e raça e contra a tragédia dos atropelamentos de peões em meio urbano”. 

Em Abril, os representantes do CDS na junta de Arroios propuseram pintar duas passadeiras na avenida lisboeta com as cores da bandeira LGBTI+, a fim de celebrar o dia 17 de Maio — data em que a Organização Mundial de Saúde retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças, em 1990. A proposta do CDS, que não referia a manutenção das faixas brancas, acabou por cair por terra por contrariar a Regulamentação de Sinalização do Trânsito. 

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