Crianças não acompanhadas são 4% dos requerentes de asilo, mas não há iniciativas para as integrar

Auditoria do Tribunal de Contas que avalia execução do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração critica a não concretização de medidas de apoio aos menores não acompanhados. Entidades nacionais dizem que já intervêm sem financiamento e que têm projectos recentes aprovados para este grupo.

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Miguel Manso

“Apesar das orientações da Comissão Europeia no que se refere à especial atenção que os [países] devem dar aos menores não acompanhados”, esse tipo de iniciativas não têm sido concretizadas. Quem o diz é o Tribunal de Contas (TdC), num relatório publicado nesta quarta-feira, que resultou de uma auditoria ao programa nacional do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI).

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Esse objectivo, o da “Integração e Migração Legal”, aborda concretamente a questão das crianças na acção específica­ "Iniciativas conjuntas visando identificar e aplicar novas abordagens relativas aos procedimentos de contacto inicial e a normas para protecção de menores não acompanhados”.

No contraditório publicado como anexo à avaliação do TdC, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) faz saber que “algumas entidades beneficiárias tiveram projectos aprovados recentemente que incluem esta vertente” e que “nestas operações, a protecção a menores não acompanhados é apenas uma componente estimada pelo beneficiário, inserida em projectos com objectivos mais vastos”.

Por sua vez, o Conselho Português para os Refugiados (CPR), escreve que “proporciona um acolhimento e acompanhamento individualizado consubstanciando-se na recepção na Casa de Acolhimento de Crianças Refugiadas (CACR), com equipa técnica própria, assumindo cabalmente o papel de ‘guardião’ destes menores”. Esta actividade não é financiada através do FAMI.

Nas recomendações dirigidas ao ministro da Administração Interna, o TdC sugere que se ponderem, “no futuro, acções específicas dirigidas a menores não acompanhados”. Mas não detalha quais. 

Mais refugiados e imigrantes

O FAMI, cuja execução desde 2014 se ficou pelos 25%, tem como objectivo promover a imigração legal, a integração dos nacionais de países terceiros e o acolhimento de requerentes de asilo entre 2014-2020 e é financiado através da União Europeia. Além das crianças não acompanhadas, há outros grupos que também podem beneficiar com o aproveitamento de fundos europeus disponíveis nesta matéria: outros refugiados e imigrantes.

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Nos últimos cinco anos, o número de requerentes de asilo atingiu o valor mais elevado em 2017. Foram 1750 pedidos. Desses, mais de metade (1075) eram homens e 680 eram mulheres. Neste universo, as crianças não acompanhadas são 4% do total. Mas são os homens jovens, entre os 18 e os 34 anos, que estão em maioria.

Em 2017, o número de imigrantes também atingiu o valor mais elevado dos últimos tempos. Nesse ano, entraram em Portugal 36.639 cidadãos de outras nacionalidades. Entre 2014 e 2017, a população estrangeira residente em Portugal também cresceu 7%.

No relatório anual The Asylum Information Database (AIDA), gerido pelo European Council on Refugees and Exiles (ECRE), este organismo já tinha criticado a forma como o SEF lida com as crianças na chegada à Portugal. Em 2018, segundo o documento, ficaram detidas nas fronteiras portuguesas 74 crianças requerentes de protecção internacional: 51 estavam acompanhadas por adultos e 23 sozinhas.

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