Dignificar a liberdade e o associativismo sindical na PSP

A postura de diálogo permanente que se assumiu desde o início do processo permitiu que esta revisão tenha alcançado uma estimulante convergência que conferirá seguramente estabilidade às soluções que se desenharam.

A lei da liberdade sindical teve uma vigência de 17 anos. Foi uma lei da máxima relevância que sob o impulso de um Governo socialista, liderado por António Guterres, veio reconhecer a liberdade sindical para os profissionais da PSP.

Entendemos que a política de segurança deve sempre assentar numa cultura democrática e não há uma política de segurança democrática se os seus profissionais não virem reconhecidos direitos democráticos essenciais, sem prejuízo da especificidade das funções que desempenham.

A ordem jurídica não é estática, mas ao invés, é evolutiva tal como o sistema que visa regular, pelo que com o decurso do tempo e com a aplicação prática da lei foram sendo identificadas um conjunto de alterações quer de carácter terminológico, quer de harmonização com outras leis entretanto aprovadas que exigiu uma revisão da lei vigente. Com efeito, o novo Estatuto da PSP e a nova Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas obrigavam a essa harmonização legislativa.

Mas outras alterações substantivas se impunham por forma a garantir a dignificação do associativismo sindical nas polícias. A atividade sindical e as legítimas prerrogativas que assistem aos seus dirigentes e delegados sindicais ao nível de faltas e créditos de horas devem ser garantidas em função da sua representatividade. Aliás, a sua força, a dimensão e exigência desse trabalho sindical é proporcional aos associados que representam.

À luz da lei vigente, o gozo destes direitos não tem qualquer limitação em função da representatividade, o que leva a constrangimentos de vária ordem. Desde logo, a constante alteração de escalas de serviço, que afetam não só os polícias, mas também toda a atividade da PSP.

Quando esta proposta foi apresentada pelo Governo em 2017, tínhamos cerca de 14 sindicatos de polícias a gozar créditos de faltas sindicais e também faltas justificadas não remuneradas. Decorridos dois anos, temos já 18 sindicatos, uma proliferação difusa e pouco representativa que não eleva o associativismo sindical, mas antes o fragiliza.

Segundo a Direção Nacional da PSP, há sindicatos com o mesmo número de associados e de dirigentes e delegados sindicais, existindo ainda duas estruturas com 26 e 37 associados. Sublinhe-se que hoje temos 3680 dirigentes e delegados afetos à PSP.

Rever a lei vigente e concluir com sucesso este processo legislativo no Parlamento torna-se assim cada vez mais premente. Felizmente está prestes a ser concluído e com sucesso feito de diálogo e sentido de responsabilidade.

O processo revestiu-se de alguma complexidade pelas críticas iniciais que gerou e pelo exercício de consenso que exigia com o maior partido da oposição, uma vez que estamos perante matéria que exige maioria de 2/3 dos deputados (art. 168.º, n.º 6, al e), da CRP).

Foi logo esclarecido no debate na generalidade pelo Governo e pelo PS que seria garantido que não haveria limitação ao regime vigente sobre declarações públicas no âmbito da atividade sindical (eliminando-se o disposto na proposta de lei que beliscava esse núcleo essencial ao dispor que não é permitido “fazer declarações que violem os princípios da hierarquia de comando e da disciplina” e “prestar informações relativas a meios e equipamento empregues em operações policiais” (Artigo 3.º).

Ainda que com alguns hiatos temporais foi possível dialogar com o PSD e apresentar um texto de substituição conjunto que melhorou a proposta de lei, clarificando algumas das questões mais controversas.

Dada a natureza desta lei era desejável alargar a convergência com os demais partidos, o que veio a ocorrer, tendo-se acolhido propostas substantivas do PCP, do Bloco de Esquerda e do CDS-PP.

A postura de diálogo permanente que se assumiu desde o início do processo permitiu que esta revisão tenha alcançado uma estimulante convergência que conferirá seguramente estabilidade às soluções que se desenharam. As votações na especialidade ocorridas no dia 2 de maio em sede da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias revelaram que foi oportuno o impulso legislativo do Governo e que foi construtivo o processo legislativo subsequente.

Clarificou-se (com um número novo) que a restrição do uso de uniforme é extensível a manifestações ou reuniões publicas de carácter sindical e mantiveram-se as garantias existentes quanto a transferências dos dirigentes sindicais. Clarificou-se que o exercício de cargos de direção de associação sindical só faz sentido quando os policias estiverem em serviço efetivo na PSP e não em órgãos ou serviços externos e melhorou-se o regime de comunicações de quotizações sindicais visando mais simplificação, transparência e rigor.

Durante a discussão voltámos a enfatizar que os membros de direção da Associação Sindical são os estatutariamente consagrados com competência executiva nacional. Os membros das Mesas de Assembleia Geral, ou de Congresso ou órgãos equivalentes, de natureza consultiva, de fiscalização, de apoio técnico ou logístico não são membros de direção porque não exercem funções executivas.

Estabeleceu-se um teto de 33 faltas justificados anuais para os membros da direção dos Sindicatos. Um limite que se afigura adequado e equilibrado até perante o “bem “que se pretende também salvaguardar: a segurança dos cidadãos.

Por seu turno, o regime de créditos (12 horas remunerados por mês) dos delegados sindicais conta com um novo limite de 10% de polícias na efetividade de serviço na respetiva unidade orgânica.

Os critérios de proporcionalidade em que assenta a legitimidade de intervenção na negociação coletiva por parte das associações sindicais são também revistos, passando a prever-se um número mínimo de associados para esse efeito.

Estou certa que conseguimos cumprir o desígnio de assegurar uma evolução sustentada e nivelada pelos padrões de organização e de exercício de direitos sindicais a nível europeu que é compatível com um adequado nível de operacionalidade e segurança proporcionada aos Portugueses. Será sempre esse o nosso caminho de defesa da liberdade com segurança!

A autora escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

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