Governo pode revogar lei da Assembleia, cenário de eleições antecipadas “não faz sentido”

Jorge Reis Novais, constitucionalista e antigo assessor jurídico do Presidente Jorge Sampaio, explica ao PÚBLICO os vários cenários políticos e jurídicos para a eventual crise política em curso.

Foto
Governo daniel rocha

O cenário de crise política que parece estar em cima da mesa pode não passar disso mesmo: uma aparência sem substância. Isto porque as hipóteses jurídicas e políticas para a resolução do imbróglio criado pela coligação negativa (PSD, CDS, BE e PCP) que aprovou a recuperação do tempo integral de serviço dos professores, conduzem todas ao mesmo desfecho: a manutenção das legislativas a 6 de Outubro.

Com ou sem demissão do Governo, com ou sem dissolução da Assembleia da República, seja qual for o cenário, os calendários eleitorais deverão manter-se, como já vamos ver em pormenor com a ajuda do constitucionalista Jorge Reis Novais. Este antigo assessor jurídico do Presidente Jorge Sampaio considera que seria absurdo antecipar eleições a cinco meses das legislativas, porque mesmo no cenário mais apertado, não poderiam acontecer senão em Agosto ou Setembro. E nenhum agente político tem interesse em marcar eleições para a época de férias, fazendo subir ainda mais a abstenção por causa de algumas semanas.

Mas antes disso, há muitas outras possibilidades de acção em relação ao diploma que está na base de tudo: a contagem do tempo integral dos professores para efeitos de promoção na carreira. Primeiro, porque ainda só foi votado na especialidade, faltando a votação final global que ainda nem sequer tem data marcada (deverá acontecer antes de o Parlamento suspendeu os trabalhos por causa da campanha eleitoral, a 15 de Maio). Depois, para ter força de lei, é preciso que o Presidente a promulgue e entre em vigor.

Ora, é aqui que o executivo tem margem de manobra, afirma Jorge Reis Novais ao PÚBLICO: o Governo pode ainda legislar em sentido contrário ao que fez a Assembleia da República e assim revogar a decisão dos partidos. “Trata-se de uma matéria de competência concorrencial, em que tanto o Governo como o Parlamento podem legislar, e por isso é que não há inconstitucionalidade. Logo, o Governo pode aprovar outro diploma que contrarie este”, explica o professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de Lisboa.

Aí, a questão é saber como actua o Presidente da República. “Se o Presidente promulgar a lei que for aprovada no Parlamento, como é que vai reagir se o Governo a revogar ou o alterar substancialmente?”, questiona Reis Novais. Este é um cenário que afirma já ter acontecido algumas vezes com outros Presidentes, inclusive durante o mandato de Jorge Sampaio, de que este constitucionalista foi assessor jurídico.

“O Presidente estaria aberto a promulgar uma coisa e o seu contrário? Isso já aconteceu várias vezes”, afirma Reis Novais, dizendo ainda que terá de ser Marcelo Rebelo de Sousa a pôr um ponto final a uma possibilidade que se pode repetir – pois o Parlamento poderá sempre voltar a pedir a apreciação do diploma do Governo “e assim sucessivamente”.

Por outro lado, acrescenta o constitucionalista, este diploma levanta problemas complicados porque há as outras profissões com carreiras especiais que vão reivindicar o mesmo tratamento. “Como é que o Presidente reage a este diploma? Se o Presidente promulga este diploma ignorando todas as consequências, o que é que faria se o Governo, a seguir, alterasse o diploma da Assembleia da República? O Presidente tem aqui um papel fundamental nesta crise”, conclui.

Demissão pode não ser aceite

Quanto aos cenários de crise política, Reis Novais lembra que, mesmo que o primeiro-ministro peça a demissão, ela pode não ser aceite. Os cenários são estes: se o Presidente aceita a demissão, o Governo a partir dessa altura fica em gestão, mas isso não significa que logo a seguir tenha de haver um novo Governo. “O Presidente faria um juízo se, havendo eleições em Outubro, se justificaria ou não a nomeação de um novo Governo. A hipótese de o Presidente não aceitar a demissão também é possível, tendo em conta o tempo que falta para as eleições, e nesse caso o Governo mantém-se em funções plenas”, explica o professor.

Em qualquer circunstância, com ou sem pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República podia sempre considerar a hipótese de dissolução da Assembleia da República. Mas também não faria sentido fazê-lo a cinco meses das eleições legislativas. “Poderia teoricamente fazê-lo, mas não tem sentido”, acrescenta.

Para dissolver a Assembleia, o Presidente tem primeiro de convocar o Conselho de Estado e ouvir os partidos. Tudo isto demoraria o seu tempo. Entretanto, o país está em campanha eleitoral para as eleições europeias: “Por razões políticas não convinha, a três semanas das eleições europeias, estar a concentrar tudo” e desencadear uma crise política, diz Jorge Reis Novais. Não convinha, mas o Presidente podia fazê-lo, ressalva.

E se o fizesse, ainda assim as eleições legislativas teriam de ser marcadas com um mínimo de 55 dias de antecedência. Se o Presidente as quisesse marcar logo após de ouvir os partidos e o Conselho de Estado, ainda assim não o conseguiria fazer antes do fim de Maio, depois das europeias. Ora, os 55 dias previstos na Lei Eleitoral para a Assembleia da República empurrariam as legislativas para fins de Julho. Só que eleições em pleno Verão é algo que nenhum partido ou agente político deseja. E fazê-las em Setembro seria absurdo, pois estaria a antecipar-se duas ou três semanas, o que não faz sentido.

“Por isso, o cenário da dissolução está completamente posto fora de equação”, conclui Jorge Reis Novais. Ou seja, mesmo que o Governo caia e o Parlamento seja dissolvido, todos se irão manter em funções até à data já marcada para as eleições legislativas: 6 de Outubro.

[Notícia alterada a 8 de Maio, com a correcção relativa ao prazo de marcação das eleições legislativas segundo a Lei Eleitoral para a Assembleia da República: a antecedência mínima são 55 dias em caso de dissolução, e não os 60 dias nas situações normais]. 

Sugerir correcção
Ler 2 comentários