Proposta do BE sobre gestação de substituição “agrava” questões éticas

Parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida diz que as alterações que constam no projecto de lei proposto pelo BE criam “um conflito eventual entre os autores do projecto parental e a gestante”.

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Nuno Ferreira Santos

As alterações propostas ao regime jurídico da gestação de substituição pelo Bloco de Esquerda (BE) — que dão resposta às mudanças feitas na lei das “barrigas de aluguer” que o Tribunal Constitucional chumbou em 2018 — “agravam” questões éticas. Porquê? “A posição do casal beneficiário é totalmente desconsiderada e o destino da criança que virá a nascer será ainda mais incerto”, diz o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) num parecer com data de 8 de Abril.

O problema, identifica o CNECV, está num “ponto importante do regime legal”, que permite a “revogação do consentimento da gestante até ao final do prazo legalmente previsto para o registo da criança nascida”. Ou seja, na proposta do BE, a mulher que é “barriga de aluguer” pode mudar de ideias e ficar com criança, mesmo depois do nascimento do bebé.

“A eventual revogação do contrato, pretendendo a gestante assumir a maternidade da criança nascida, pode abrir um conflito com a mulher autora do projecto que tenha sido dadora do gâmeta feminino, confrontando assim a vinculação gestacional com a vinculação intencional e genética, que não encontra solução no projecto e é claramente lesivo dos direitos da criança”, continua o CNECV no seu parecer.

Assim, estas alterações “criam, à partida, um conflito eventual entre os autores do projecto parental e a gestante, subordinando-se totalmente o destino do projecto parental à vontade” da mulher gestante.

No entender do CNECV, se estas mudanças se concretizarem, há uma “descaracterização total do modelo que se centrava na natureza meramente gestacional da intervenção da gestante”. Além disso, “desvirtuam o equilíbrio encontrado para o contrato e o enquadramento ético do mesmo, fundado na solidariedade e altruísmo da gestante, nos termos da lei geral”.

"Esta não era a opção do BE"

Depois do chumbo do Tribunal Constitucional (TC), em 2018, às alterações à lei introduzidas em 2016, o Bloco de Esquerda apresentou, em Novembro do ano passado, o projecto de lei no qual “se procede à alteração do regime jurídico, conformando-o com o acórdão do TC, nomeadamente nas matérias da revogabilidade do consentimento da gestante, da nulidade do negócio jurídico e da determinabilidade quanto ao contrato de gestação de substituição”. Foi sobre este documento que o CNECV emitiu o parecer.

Ao PÚBLICO, Moisés Ferreira, deputado do BE, lembra que foi por iniciativa do partido que, em 2016, a gestação de substituição passou a ser permitida em Portugal. Originalmente, a lei dizia que “a gestante podia revogar o seu consentimento até ao início dos tratamentos de procriação medicamente assistida”. O acórdão do TC vem dizer que “a gestação de substituição é constitucional, mas que se deve garantir que a gestante pode revogar o seu consentimento até ao momento do nascimento da criança”, nota. “Esta não era a opção do BE. Se fosse, tínhamos colocado isso na proposta inicial que deu origem à lei. Mas é a interpretação do TC.”

“Agora, tudo o que é gestação de substituição está suspenso. Está prevista na lei, mas não há acesso se não houver alteração à legislação”, aponta o deputado. O novo projecto de lei apresentado pelo partido tem como objectivo acelerar o processo “para permitir que [este procedimento] volte a estar disponível em Portugal”.

Moisés Ferreira diz que “há tempo nesta legislatura" para que o assunto fique resolvido ainda este ano. “Espero que os deputados e deputadas que aprovaram a lei inicialmente aprovem também estas alterações.”

Há outros cinco projectos de lei em discussão, relativos à confidencialidade da identidade dos dadores de gâmetas ou embriões. Esses projectos “serão objecto de reflexão autónoma por parte do CNECV”, diz este organismo.

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