Incêndios: municípios obrigados a apresentar planos florestais até 31 de Março

O Instituto da Conservação da natureza e das Florestas terá de emitir um parecer vinculativo.

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Nelson Garrido

Os 278 municípios do continente estão obrigados por lei a apresentar até 31 de Março o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, com a caracterização da região e as medidas de várias entidades.

Um plano faz a caracterização física do concelho, na qual se encontram, por exemplo, as altitudes, a existência de mais declives ou encostas, a exposição solar, bem como o mapa hidrográfico que determina se se trata de uma zona com elevados ou fracos recursos hídricos. Somam-se referências à evolução demográfica e à ocupação do território.

De acordo com o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) do concelho da Sertã, consultado pela Lusa a título de exemplo, as diferenças de altitude e declive contribuem para as variações da temperatura e da humidade relativa, afectando por sua vez a quantidade de precipitação recebida, a última ocorrência em que o gelo ou a neve derreteu ou o mês em que a vegetação ficou seca.

A altitude é um factor com importância no comportamento do fogo, basicamente pela sua influência sobre outros factores, nomeadamente as condições meteorológicas e o desenvolvimento vegetativo, sendo dos elementos incluídos na determinação do risco de incêndio.

Um plano faz ainda a caracterização climática, sendo analisada a temperatura - um factor importante, já que tem influência directa no conteúdo de humidade dos combustíveis, ou seja, quanto maior for a temperatura ambiente mais seca fica a vegetação e, por conseguinte, maiores são as condições para a rápida propagação de incêndios.

A humidade relativa do ar, em conjugação com a temperatura, pode ajudar a definir o maior ou menor risco de fogo. Também a precipitação tem uma acção directa sobre os combustíveis. A sua ausência prolongada condiciona a secagem dos combustíveis, tornando-os mais vulneráveis ao fogo.

Segundo o PMDFCI da Sertã (um dos concelhos fustigados pelos incêndios de Junho de 2017), há que ter ainda em conta os ventos dominantes: o efeito do vento sobre as chamas é muito semelhante ao provocado pelo declive, uma vez que ao inclinar as chamas na frente do fogo se potencia a radiação de calor.

Segundo este plano, perante a tendência para o despovoamento e envelhecimento da população local, “o decréscimo populacional, tem-se acentuado a um ritmo extremamente elevado, que pode colocar em risco a sobrevivência de algumas localidades ao longo deste século”. Perante este facto, refere o plano, “as povoações envelhecidas e com maior desertificação, ficam expostas à ocorrência de incêndios”.

Desde que o índice de envelhecimento, que também é tido em conta num plano, é publicado (1998), tem-se verificado, segundo o documento, que a maioria dos concelhos do interior centro do país “tem vindo a aumentar o seu índice de envelhecimento e sempre com valores que ultrapassam o índice para a região Centro e para Portugal”.

Tanto o PMDFCI da Sertã, como o de Pampilhosa da Serra, concelho fustigado pelos incêndios de 15 de Outubro de 2017, fazem menção ao facto de os terrenos mais afastados das aldeias se encontrarem ao abandono, dada a partida das populações, levando ao progressivo abandono das actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias.

Devido a este abandono acumula-se a carga combustível nos pinhais e matos das regiões, já que se deixou de cortar mato para o gado e se reduziu o consumo de lenha, diminuindo, igualmente, a vigilância popular.

Fonte do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural explicou à Lusa que, após a elaboração por parte das Câmaras, os PMDFCI têm de ser apreciados pelas respectivas Comissões Municipais de Defesa da Floresta, que elaboram um parecer prévio.

O Instituto da Conservação da natureza e das Florestas (ICNF) dispõe, em seguida, de um prazo de 20 dias para emitir um parecer vinculativo. Segue-se uma fase de consulta pública, nunca inferior a 15 dias, para a matéria não sujeita a reserva, após a qual o plano é votado na Assembleia Municipal.

Os planos podem vir a ter um parecer negativo caso não cumpram as disposições quanto à estrutura e ao conteúdo definidas pelo organismo no respectivo Guia Técnico. Se o plano tiver “incorrecções e incoerências técnicas graves poderá também ser alvo de parecer negativo”, referiu o ICNF, adiantando que o instituto presta todo o apoio e acompanhamento aos municípios na elaboração dos planos.

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