BdP autorizou 2500 intermediários de crédito e “chumbou” 462

Maioria dos intermediários actua no crédito ao consumo, com destaque para o automóvel, e é responsável por cerca de metade dos empréstimos contratados

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Registo de intermediários financeiros pretende travar fraudes. Adriano Miranda

As novas exigências relativas à autorização, ao registo e à supervisão dos intermediários de crédito, que entraram em vigor em 2018, geraram uma verdadeira avalancha de pedidos junto do Banco de Portugal (BdP). Até Dezembro, entraram 5329 pedidos de pessoas singulares ou empresas que pretendem intervir na intermediação de empréstimos, a que se juntaram perto de 500 nos primeiros três meses do corrente ano.

Até ao final de Dezembro, o BdP aprovou 924 candidaturas (incluin­do 11 intermediários autorizados noutros Estados-Membros da União Europeia), número que disparou no primeiro trimestre do corrente ano. O número de entidades autorizadas a vender, em simultâneo, um bem, como um carro, um electrodoméstico, ou uma casa, e um empréstimo para a sua aquisição, está actualmente em 2593 (inclui dados relativos à primeira semana de Abril).

O crescimento de autorizações concedidas no início de 2019 é explicado pelo facto de um número expressivo de pedidos ter sido apresentado na recta final do ano (2191 só em Dezembro), o que obrigou a um prolongamento do período transitório para registo dos intermediários de crédito já em actividade por mais cerca de meio ano, até 31 de Julho de 2019.

O número de entidades e pessoas em nome individual que viram as suas candidaturas rejeitadas é expressivo, ascendendo a 460, de acordo com os dados mais recentes do supervisor. O registo dos intermediários financeiros pretende travar a actividade de pessoas ou entidades que actuam sem cumprir regras básicas da defesa do consumidor ou que ou actuam de forma fraudulenta. Quem recebe luz “verde” do supervisor, fica obrigado ao cumprimento de deveres de conduta, de deveres de informação e das regras relativas à remuneração destas entidades, bem como às normas que regulam a comercialização do crédito aos con­sumidores e à habitação.

O Relatório de Supervisão Comportamental, divulgados esta quarta-feira pelo BdP, revela que, em 2018, as entidades interessadas em exercer a intermediação de crédito eram, na sua maioria, pessoas colectivas, e com actividade no comércio automóvel (46,3%), no imobiliário (22,2%), e no comércio a retalho (15,6%). As outras actividades são pouco expressivas.

A grande maioria dos intermediários (67,9%) pretende actuar por conta de mais do que uma instituição bancária (intermediários não vinculados). Nos restantes, cerca de 28,4% opta por actuar em regime de exclusividade (vinculado a uma instituição de crédito), e os restantes 4,3% actuam em regime livre. Este estatuto tem diferenças no pagamento dos serviços, que só no regime livre é da responsabilidade dos particulares, sendo nos outros dois da responsabilidade das instituições financeiras.

Segundo o relatório, a maior parte dos interessados pretende actuar exclusivamente no âmbito do crédito aos consumidores (75,1%), sendo que cerca de 25% dos interessados quer actuar no âmbito do crédito à habitação e hipotecário.

Para além de poderem exercer a intermediação de crédito com consumidores (em nome das instituições bancárias), os intermediários podem auxiliar os consumidores em actos preparatórios da celebração desses contratos, ou prestar-lhes serviços de consultoria, através da emissão de recomen­dações personalizadas sobre contratos de crédito. Mas, neste domínio, os pedidos de registo são menores.

O número de intermediários de crédito tem crescido de forma muito significativa e a compra um bem e, no mesmo ponto de venda, contratar um crédito é uma prática comum para os consumidores portugueses. Isso mesmo mostra os dados relativos a 2017, em que os intermediários de crédito foram responsáveis pela comercialização de 45,4% dos contratos de empréstimo. O crédito automóvel é um dos expoentes máximos da actuação dos intermediários, com intervenção em 90,9% dos empréstimos celebrados em 2017.

Para além do registo, o BdP assegura, através do Portal do Cliente Bancário, a divulgação pública da lista de intermediários de crédito autorizados, uma lista que deve ser consultada para evitar a fraude.

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