GNR identifica empresa por descarga de resíduos na ria de Aveiro

Área está classificada como zona de protecção especial. Autoridade também apreendeu oito quilos de lampreias vivas, transportadas sem a devida documentação.

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Resíduos de construção e demolição eram depositados numa marinha situada na ria de Aveiro Adriano Miranda

A GNR anunciou hoje ter identificado uma empresa na Gafanha da Nazaré por descarga de resíduos de construção na ria de Aveiro e apreendido oito quilos de lampreias vivas transportadas sem a devida documentação.

Em comunicado, a GNR adianta que a empresa foi identificada na quinta-feira pela Unidade de Controlo Costeiro, através do subdestacamento de Controlo Costeiro de Aveiro, por depositar resíduos de construção e demolição numa marinha situada na ria de Aveiro.

“As dornas contendo resíduos de construção e demolição da referida empresa foram transportadas desde o cais até à marinha (terreno onde se represa a água do mar para extracção de sal) com o auxílio de máquinas giratórias e gruas. Abordados que foram os indivíduos que procederam ao transporte dos resíduos verificou-se que os mesmos se tratavam de funcionários de uma empresa existente junto ao cais”, refere.

Segundo salienta a GNR, a ria de Aveiro está classificada como zona de protecção especial, ao abrigo da directiva comunitária de protecção das aves, estando, portanto, incluída na Rede Natura 2000, pelo que “este tipo de operações de armazenamento, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos provenientes da construção e demolição de obras está sujeita a licenciamento”.

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Zona é abrangida por protecção especial Adriano Miranda

Por se tratar de uma “infracção ambiental muito grave”, a conduta da empresa é punível com uma coima até cinco mil euros.

Também na quinta-feira, militares da GNR detectaram durante uma acção de fiscalização rodoviária o transporte de oito quilos de lampreias vivas, “sem qualquer documento de acompanhamento”, que foram “apreendidas por fuga ao primeiro regime de primeira venda em lota”.

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Animais eram transportados sem documentação própria Nelson Garrido

“O regime de venda de pescado fresco prevê que a primeira venda seja, obrigatoriamente, realizada em lota, pelo sistema de leilão”, refere a GNR, explicando que “a base deste regime assenta, sobretudo, na intenção de se manter e preservar um mecanismo regulador de preços neste sector pela concentração da oferta e da procura, pela transparência na constituição de preços e pelo controlo higiossanitário do pescado”.

A condutora do veículo, uma mulher de 34 anos, foi identificada, tendo sido ainda elaborado auto de contra-ordenação por fuga à lota, infracção que é punível até ao montante máximo de 3,740 euros ou 44,891 euros, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva.

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