A reforma do sistema de pensões pode esperar?

O relatório apresentado pela OCDE vem mais uma vez reforçar a necessidade de reformular o sistema de pensões mas é muito pouco claro sobre a urgência dessa mesma reforma.

No passado dia 20 de março de 2019, a OCDE apresentou publicamente um relatório (OECD Reviews of Pension Systems: Portugal) de acordo com o qual “Portugal precisa de reformar o seu sistema de pensões para responder aos desafios da rápida diminuição da população ativa e dos elevados níveis de desigualdade entre os idosos”.

De acordo com Stefano Scarpetta, diretor do Emprego, Trabalho e Assuntos Sociais da OCDE, “Portugal levou a cabo uma reforma profunda do seu sistema de pensões ao longo das últimas décadas, tornando-o mais sustentável do ponto de vista financeiro”, acrescentando que “a ênfase deverá agora ser colocada no reforço dos incentivos e das condições que permitam aos idosos permanecer mais tempo no mercado de trabalho, simplificando o sistema de segurança social e de pensões cujo modelo conceptual deverá ser aperfeiçoado de forma a lidar melhor com vidas mais longas”.

O relatório apresentado pela OCDE vem mais uma vez reforçar a necessidade de reformular o sistema de pensões mas é muito pouco claro sobre a urgência dessa mesma reforma. Na realidade, a afirmação “politicamente correta” de Stefano Scarpetta de que o sistema está mais “sustentável” deveria, em rigor, ser substituída pela expressão, financeiramente mais rigorosa, de que o sistema está “menos insustentável” (mas, ainda assim, insustentável!).

Com efeito, se considerarmos os dados reportados nas Contas da Segurança Social relativas ao período 2010 a 2016, o Sistema Previdencial de Repartição tem registado uma “saúde” aparentemente “invejável”, com o saldo (Saldo Final da Conta da Segurança Social) a subir de valores próximos dos 1484,6 milhões de euros em 2010 para os 2588,3 milhões de euros em 2016, a que corresponde um saldo médio anual próximo de 1350 milhões de euros no período considerado.

Contudo, uma análise mais atenta dos dados publicados permite retirar diversas conclusões interessantes que importa elencar:

a) Uma componente significativa do Saldo Final resulta de saldos transitados do ano anterior. A título de exemplo, se expurgarmos esta componente do Saldo Final em 2013, este passaria de 789,1 milhões de euros para os 304,9 milhões de euros (o resultado transitado de 2012 atingiu os 484 milhões de euros).

b) Uma outra componente corresponde a receitas/despesas com ativos financeiros, as quais, na prática, traduzem apenas movimentos financeiros. Expurgando igualmente essa componente, o saldo cairia em 2013 para 124,2 milhões de euros.

c) Uma terceira componente está associada às transferências extraordinárias do Orçamento do Estado para cobertura do défice do sistema. Expurgada esta componente, o saldo em 2013 apresentar-se-ia negativo em 1306,1 milhões de euros.

d) Por fim, se adicionalmente retiramos as transferências provenientes do Sistema de Proteção Social de Cidadania (bem como, em sentido contrário, as transferências realizadas para o Sistema Previdencial de Capitalização), constata-se que o saldo “real” em 2013 seria de -1.407,3 milhões de euros.

Em face do exposto, podemos concluir que se deduzirmos ao saldo final do Sistema Previdencial de Repartição todas as componentes “não reais” ou extraordinárias, os resultados “reais” do sistema são claramente inferiores aos apurados na Conta da Segurança Social (em 2013, um saldo de 789,1 milhões de euros passaria para -1407,3 milhões de euros).

PÚBLICO -
Aumentar

Assim, e em termos acumulados, o saldo acumulado ajustado de todas as componentes “não reais” ou extraordinárias (valor “real”) situar-se-ia nos -4296,1 milhões de euros face a um valor positivo de 1143,1 milhões de euros apurados com base nos valores da Conta da Segurança Social (valor “reportado”).

PÚBLICO -
Aumentar

Adicionalmente, e conforme tive oportunidade de apresentar no artigo “Pensões antecipadas: You can do magic?” (jornal PÚBLICO, 6 de novembro de 2018), existe uma componente importante de despesa com pensões antecipadas (cerca de 700 milhões de euros em 2016) que está a ser suportado pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania (financiado pelo Orçamento do Estado) e que deveria, em rigor, estar a ser suportado no âmbito do Sistema Previdencial, o que agravaria ainda mais a situação deficitária do sistema.

Em face do anterior, facilmente se conclui que o aparente “equilíbrio” do Sistema Previdencial não resiste a uma análise mais cuidadosa, o que significa que, nesta como noutras situações, a “verdade virá sempre ao de cima”.

Infelizmente, também como noutras situações, e recordando a lírica do “inusitado” António Variações, “quando a cabeça não tem juízo, o corpo (o povo) é que paga”.

O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

Sugerir correcção
Ler 2 comentários