Governo garante que CGA vai rever pensões da função pública

Pensionistas não terão de contactar a Caixa Geral de Aposentações (CGA) para pedir o recálculo das suas pensões. Ministério da Segurança Social assume “cumprimento integral” do acórdão do Tribunal Constitucional e lembra que norma ilegal foi aprovada pelo anterior Governo.

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O ministro do Trabalho e Segurança Social, Vieira da Silva, ao lado da presidente do CGA, Maria João Carioca, durante a presentação do simulador de pensões da função pública em Fevereiro LUSA/MÁRIO CRUZ

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) está a analisar a forma como será aplicado o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que obriga a recalcular perto de 100 mil pensões atribuídas desde 2013 e o Governo garante que os pensionistas da função pública não precisam de contactar os serviços para pedir a revisão do seu processo.

Numa nota enviada à imprensa, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social lembra que está em causa uma norma do Orçamento do Estado para 2013, aprovado pelo Governo PSD/CDS, “que determinou que as regras de cálculo para atribuição do valor da pensão dos beneficiários da CGA fossem aquelas em vigor à data do despacho de deferimento da pensão”. O TC considerou a norma inconstitucional e como não restringiu os efeitos da decisão, obrigará a que todas as pensões da CGA atribuídas desde 1 de Janeiro de 2013 sejam revistas.

“O Governo assume a responsabilidade do cumprimento integral do acórdão”, garante o ministério liderado por Vieira da Silva, reforçando que “a disposição legal remonta a uma alteração legislativa proposta pelo anterior Governo”. E acrescenta que “a CGA está a analisar o acórdão, bem como os termos da sua aplicação, não necessitando os pensionistas de contactar os serviços da CGA”.

Olhando para os relatórios da CGA dos últimos seis anos, foram atribuídas cerca de 100 mil pensões ao abrigo da norma declarada inconstitucional. Estas pensões foram calculadas de acordo com as regras que estavam em vigor no momento em que a CGA deferiu o processo e, agora, terão de ser recalculadas pelas regras que vigoravam no momento em que foram pedidas.

O Estatuto da Aposentação tem sofrido alterações significativas e a probabilidade de as regras que estavam em vigor quando a pensão foi solicitada terem mudado quando a CGA deu luz verde ao pedido, é muito elevada. Logo em 2013, a idade da reforma aumentou para os 65 anos e o cálculo da pensão dos funcionários admitidos antes de 1993 também mudou. Em 2014, a idade passou para os 66 anos e o factor de sustentabilidade (aplicado às reformas antecipadas) sofreu um forte agravamento. Nos anos seguintes, a idade da reforma aumentou ao ritmo de um mês por ano (em 2019 é de 66 anos e cinco meses), o corte por antecipação foi agravado (de 4,5% ao ano para 0,5% ao mês) e o factor de sustentabilidade (aplicado às reformas antecipadas) já vai nos 14,67%.

O acórdão do TC declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do nº 1 do artigo 43.º do Estatuto da Aposentação, por entender que ele viola os princípios da protecção da confiança (artigo 2.º da Constituição da República) e da igualdade (artigo 13.º). Em 2017 e em 2018, o TC já se tinha pronunciado pela ilegalidade da norma quando teve de analisar três casos concretos de funcionários públicos que recorreram aos tribunais para contestarem a regra. 

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