Trabalhadores da Segurança Social vão ter incentivos na cobrança de dívidas

Governo aprovou diploma para ampliar os meios de actuação do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social na cobrança de dívida e no combate à fraude e evasão contributiva.

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Vieira da Silva é o ministro que tutela a Segurança Social Nuno Ferreira Santos

O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira um diploma que cria um regime de incentivos na cobrança de dívidas à Segurança Social semelhante ao existente na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que tem um suplemento remuneratório em função da cobrança coerciva.

O objectivo do decreto-lei é ampliar os meios de actuação do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) no sentido de fomentar a cobrança de dívida e potenciar o combate à fraude e evasão contributiva, reforçando os poderes e os incentivos.

O regime da Segurança Social surge ao abrigo da Lei de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, que admite a criação de sistemas de recompensa o desempenho, designadamente “em função de resultados obtidos em equipa ou do desempenho de trabalhadores que se encontrem posicionados na última posição remuneratória da respectiva categoria”.

Em causa está a criação de um mecanismo semelhante ao Fundo de Estabilização Tributária (FET) que existe na AT, para o qual todos os anos é canalizada uma percentagem (até um máximo de 5%) da cobrança coerciva derivada de processos instaurados pela autoridade.

A receita deste fundo garante o financiamento de suplementos remuneratórios dos funcionários da AT destinados a compensá-los do grau de especificidade das tarefas associadas à arrecadadas de receita fiscal e aduaneira e ao controlo da entrada de bens no espaço europeu.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o IGFSS, organismo responsável pela gestão da dívida à segurança Social, arrecadou anualmente, nos últimos três anos, uma média de 650 milhões de euros de dívidas.

Estes valores de receita assumem “particular relevância no contexto do orçamento da segurança social”, refere o comunicado do Conselho de Ministros, pelo que “importa assegurar os níveis de eficiência da cobrança já alcançados, potenciando a sua melhoria e incremento, designadamente através da introdução da possibilidade de fiscalização dos devedores que apresentam dívida em execução fiscal”.

Em 2018, de acordo com os dados da Conta Provisória do Estado, a receita coerciva de dívidas fiscais ascendeu a 1065 milhões de euros. Já a Conta Geral do Estado de 2017 indica que a cobrança foi de 845,8 milhões de euros nesse ano.

Todos os anos, através de uma portaria, o ministro das Finanças determina qual a percentagem da cobrança coerciva que deve ser afetca ao FET sendo que, nos últimos anos, tem sido regra fixá-la no limite máximo previsto na lei, que são 5% do valor. O suplemento remuneratório que é depois atribuído aos trabalhadores varia entre o equivalente a 42% e 30% da sua remuneração base.

Ainda que o regime pensado para a segurança social seja semelhante ao que vigora na sede tributária, os valores não são ainda conhecidos. Serão definidos numa portaria, a publicar, e poderão ser diferentes dos que regem o FET, segundo indicou à Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social.

O decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, adiantou a mesma fonte oficial.

Além de pretender fomentar a cobrança de dívida e potenciar o combate à fraude e evasão contributivas, esta medida ajudará também a desincentivar a saída de funcionários da segurança social para outros serviços da administração pública, nomeadamente para a AT, no âmbito de procedimentos de mobilidade interna, em busca de melhores condições remuneratórias.

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