Promotores de obra na Foz Velha do Porto processam Ministério da Cultura

Empresas ligadas a projecto embargado em Montebelo pedem indeminização de quase 58 mil euros à tutela e ao director regional de Cultura pela não emissão de parecer em relação a esta obra em zona classificada.

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Imagem do projecto que os promotores pretendem ver aprovado DR

Os promotores de uma obra embargada na zona classificada da Foz Velha, Porto, reclamam em tribunal a condenação do Ministério da Cultura a pagar-lhes uma indemnização de 57,9 mil euros e a apreciar o projecto de alteração ao loteamento. Na acção movida no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP), que a Lusa hoje consultou, a SKTO e a Blurizorg pedem a impugnação da “recusa de apreciação” do projecto por parte do director regional de Cultura do Norte, a 12 de Setembro de 2018, já depois de o mesmo tribunal decretar o embargo da obra de construção de uma residência sénior na rua de Montebelo.

Entre os vários “vícios” apontados à actuação da Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCN), os promotores referem a “violação da lei” e a “incompetência” para avaliar o projecto, que aquela entidade analisou e chumbou, a pedido da Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC), no início de Fevereiro.

Na acção movida a 26 de Fevereiro, as empresas requerem que o tribunal declare “nulo” ou “anulado” o acto impugnado, ou seja, a recusa da DRCN de Setembro em analisar o projecto, invocando “a pendência de processos judiciais”. Os promotores pedem ainda que o juiz “condene o réu Ministério da Cultura (MC) à emissão de ato que se pronuncie sobre o mérito” do projecto apresentado.

Reclamam também que os réus (para além do MC, António Ponte, director regional de Cultura do Norte) sejam “condenados a pagar, a título de indemnização, 57,9 mil euros”, acrescidos de juros. O valor equivale ao “pagamento total” feito “até à data” da entrada da acção, dos “custos de manutenção do estaleiro da obra” desde que esta foi embargada pelo TAFP, em Agosto de 2018.

Os advogados referem que esta é uma "decisão absoluta e evidentemente ilegal” que configura uma “flagrante injustiça". Segundo os causídicos, as empresas estão “reféns de uma inércia administrativa que visa impedir que promovam a concretização dos direitos construtivos conferidos pela aprovação do loteamento”. “A DGPC emitiu um parecer genericamente favorável à pretensão, tendo o tribunal considerado, em sede cautelar, que havia necessidade de efectuar nova consulta. Efectuada essa consulta, a DRCN recusa a apreciação sob o pretexto de se encontrarem pendentes acções judiciais”, observam. 

Acrescentam que “a acção praticada por António Ponte não podia sequer ter sido praticada pelo órgão que dirige, incompetente” nessa matéria. “A DRCN não detém competências decisórias quanto a projectos respeitantes a imóveis ou conjuntos classificados, mas apenas quanto às suas zonas especiais de protecção”, argumentam os advogados.

A DRCN emitiu a 4 de Fevereiro parecer desfavorável ao projecto apresentado em Janeiro pelo promotor da obra embargada na zona classificada da Foz Velha, pedindo à DGPC que informe a secretaria de Estado da Cultura do “processo judicial” em curso. No parecer a que a Lusa teve acesso, técnicos superiores da DRCN explicam ter recebido da DGPC um pedido “de emissão de parecer” sobre aquela “operação urbanística” na Foz Velha. Isto, após o mesmo pedido feito pelo promotor ter sido recusado pela direcção regional, levando “a uma solicitação directa” da empresa à direcção-geral, referem os documentos.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) manteve em Fevereiro a decisão quanto ao embargo da obra para uma residência sénior, pedido pela Associação de Moradores e Amigos da Foz Velha (AMAFV), considerando “inatacável” que continuar a empreitada implicaria destruir “património e bens culturais”.

A AMAFV interpôs em 2016 em tribunal uma acção contra a Câmara do Porto e o MC, considerando existirem ilegalidades na aprovação e licenciamento de um loteamento para construir uma residência para idosos naquela zona de interesse público, classificada desde 2013. Nessa acção principal, a associação pede ao TAFP que condene a Câmara do Porto a “abster-se de aprovar quaisquer licenças de construção para aquele local [...] sem previamente verificar a caducidade do loteamento e assegurando a conformidade do licenciamento com a classificação da Foz Velha e o Plano Director Municipal do Porto”.

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