Vieira da Silva recusa lei dirigida a Tomás Correia

Governo sublinha que a nova lei que clarifica o papel do regulador no caso das associações mutualistas não é dirigida “a ninguém em particular”, escusando-se a relacioná-la com o presidente da Associação Mutualista Montepio, Tomás Correia.

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O líder da associação mutualista, Tomás Correia JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA

“A lei não atribui funções relativamente a ninguém em particular. A lei é uma lei geral e abstracta”, afirmou o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, falando em Bruxelas, no final de um Conselho de Emprego e Política Social.

Questionado pelos jornalistas – no dia em que foi publicado em Diário da República um diploma para clarificar o papel do regulador no caso das associações mutualistas – se esta legislação está relacionada com Tomás Correia, Vieira da Silva insistiu que “não é nada disso que se trata”.

“A legislação é uma legislação que tinha sido aprovada já há uns meses depois de um longo período de debate público com escassas manifestações de discordância, depois de um período longo em que não existia legislação respeitante às entidades mutualistas de maior dimensão”, elencou o ministro português.

E observou: “Num momento, o Governo é acusado de produzir uma legislação que protege uma determinada administração de uma determinada instituição e, noutro momento, está a ser acusado de aprovar uma legislação que seria, supostamente, contrária a essa mesma administração.” Tomás Correia acusou precisamente o Governo, numa entrevista ao DN/TSF, este fim-de-semana, de fazer uma lei dirigida a si: “Tenho assistido a todo um conjunto de intervenções, muito pouco precisas, que pode desembocar numa publicação de um diploma, dirigidas a uma pessoa”, ele próprio.

O decreto-lei em causa, aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e promulgado pelo Presidente da República horas depois, estabelece que cabe à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) avaliar questões como a idoneidade de Tomás Correia, presidente da Associação Mutualista Montepio.

Esta cláusula vem clarificar a lei e dá poderes à ASF para fiscalizar os órgãos sociais da Associação Mutualista Montepio. O regulador dos seguros, por seu turno, já disse estar a “desenvolver as diligências necessárias” para cumprir a norma do Governo que clarifica que lhe cabe a avaliação da idoneidade do presidente da Associação Mutualista Montepio Geral.

“Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 37/2019, de 15 de Março, a ASF está a desenvolver as diligências necessárias no sentido de dar cumprimento ao mesmo”, disse o regulador dos seguros em resposta enviada à agência Lusa, depois do seu presidente, José Almaça, ter repetido várias vezes que não tinha poderes para avaliar a idoneidade de Tomás Correia durante o período de transição de 12 anos do novo Código Mutualista.

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