CNE: Afinal, os governantes podem ir a inaugurações

Depois de toda a polémica, CNE emite nova nota informativa. Publicações nas redes sociais também obedecem a regras.

Foto
O primeiro-ministro na inauguração da Unidade de Saúde Familiar Beira Tejo, em Abrantes LUSA/MÁRIO CRUZ

Os autarcas, os ministros e os secretários de Estado já podem suspirar de alívio, pelo menos no que toca a participar em inaugurações. Depois de toda polémica que se levantou em torno do tema, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu, nesta quarta-feira, uma nova nota informativa na qual esclarece que, afinal, “os órgãos do Estado e da Administração Pública não estão, no desenvolvimento das suas actividades, impedidos quanto à realização ou participação em eventos”, tais como “conferências, assinaturas de protocolos ou inaugurações”. A nota da CNE não responde, porém, a todas as apreensões manifestadas por diferentes sectores da sociedade, mantendo-se várias restrições.

A partir do momento que seja publicado o decreto que marca as eleições, também não estão impedidos de dar entrevistas, fazer discursos ou responder aos meios de comunicação social, lê-se ainda na nota. Tendo em conta “a discussão pública em torno do sentido e alcance” da lei de 2015, este foi um esclarecimento adicional feito pela CNE, que mantém, no entanto, “o conteúdo da nota informativa” que acendeu toda a polémica. Na terça-feira, o PÚBLICO já tinha escrito que se podiam fazer inaugurações, mas com uma apresentação mais sóbria, sem festa ou mensagens como “Fazemos obra” ou “Um concelho mais saudável”. 

Em causa, está um esclarecimento de 6 de Março da CNE sobre a lei de 2015 que proíbe “a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de actos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.

Cartazes, anúncios, mailings: não

A CNE acrescenta, porém, que os órgãos do Estado e da Administração Pública não podem utilizar “suportes publicitários ou de comunicação”, como “livros, revistas, brochuras, flyers, convites, cartazes, anúncios, mailings”, entre outros, “quer sejam contratados externamente, quer sejam realizados por meios internos financiados com recursos públicos” que “contenham slogans, mensagens elogiosas ou encómios à acção do emitente ou, mesmo não contendo mensagens elogiosas ou de encómio, não revistam gravidade ou urgência”.

Também não podem escrever “posts em contas oficiais de redes sociais que contenham hashtags promocionais, slogans, mensagens elogiosas ou encómios à acção do emitente”.

A nota informativa da CNE é emitida no mesmo dia em que o Jornal de Notícias e o avançam que a agenda desta semana do primeiro-ministro, dedicada à inauguração de centros de saúde e de uma Unidade de Saúde Familiar, já motivou queixas na CNE, a quem cabe investigá-las.

O esclarecimento da CNE acontece ainda no mesmo dia em que a presidente do CDS-PP, Assunção Cristas, admitiu apresentar também uma queixa na CNE, precisamente contra o primeiro-ministro, que acusa de estar “em fortíssima campanha eleitoral”.

As vozes contra

Toda esta controvérsia estalou depois de, na semana passada, a CNE, e escudada em acórdãos do Tribunal Constitucional, ter emitido uma primeira nota informativa a lembrar as várias restrições previstas na lei. Os autarcas voltaram a insurgir-se, a Associação Nacional de Municípios (ANMP) considerou “inadmissível” a posição da CNE, por, entre outras críticas, temer que a orientação da CNE proíba “qualquer publicidade institucional” de 26 de Fevereiro até ao dia 6 de Outubro, o que incluiria “meras notas informativas sobre a actividade municipal, independentemente da fonte da sua emissão”.

Até a própria imprensa ficou apreensiva, uma vez que, ​ao limitar a publicidade institucional de todos os órgãos do Estado, a partir do momento em que é publicado o decreto que marca as eleições (e num ano de três sufrágios), está a abrir-se a porta a um longo período de redução da informação autárquica e de redução da publicidade na imprensa.

Mas não só da parte dos autarcas ou da imprensa houve preocupação. Também o PS anunciou que irá apresentar um projecto de lei sobre o assunto. O que os socialistas defendem é que se limite as restrições à publicidade institucional aos 15 dias de campanha e que os impedimentos não se estendam a todos os cargos públicos, mas aos ligados às eleições em questão. Por outras palavras: se as eleições forem legislativas, os impedimentos aplicam-se aos governos; se forem autárquicas, aos autarcas; e se forem europeias, aos eurodeputados.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários