Pais vão ter 20 dias de licença parental obrigatória e apenas cinco facultativos

Depois de dois anos de debate, grupo de trabalho começou a votar as alterações às normas da parentalidade.

Foto
Adriano Miranda

Os pais vão passar a ser obrigados a gozar uma licença parental de 20 dias úteis, seguidos ou interpolados, nas seis semanas seguintes ao nascimento da criança, em vez dos actuais 15 dias. Porém, em vez dos actuais dez dias facultativos que devem ser gozados em simultâneo com a licença parental da mães, passam a ter apenas cinco dias.

Tendo em conta que a larga maioria dos pais já goza os dois períodos que a lei permite, não haverá encargo adicional para os cofres da Segurança Social. As votações indiciárias desta terça-feira terão que ser confirmadas pela comissão de Trabalho e no plenário, mas é possível que a lei fique terminada até ao final deste mês. O alargamento do período obrigatório do pai foi aprovada por unanimidade no grupo de trabalho da parentalidade. Mas a redução dos dias facultativos passou apenas com os votos a favor do PSD e do PS e teve a abstenção do PCP e do CDS e o voto contra do Bloco.

Os bloquistas tentaram contrariar os socialistas pedindo a votação em separado das duas questões, mas sem sucesso. É que na discussão que acontecera minutos antes, o CDS e o PSD mostraram-se a favor da “partilha de responsabilidades entre os dois progenitores”. 

O centrista Filipe Anacoreta Correia tinha visto ser chumbada a proposta do CDS para majorar a licença parental inicial em 60 dias no caso de os dois progenitores usarem em exclusivo uma parte da licença. O deputado argumentou que a bonificação serve para “promover a partilha da licença e das responsabilidades”.

A deputada social-democrata Clara Marques Mendes até lembrara que foi o anterior Governo que aumentou os dias para o pai de dez para 15 dias. Porém, no momento da votação, o PSD votou ao lado do PS e contra o Bloco para não aumentar a despesa.

Entre outras alterações, foi também aprovada a proposta do PCP para que os progenitores não possam ser prejudicados nos prémios de assiduidade e produtividade e na progressão na carreira pelo tempo que tirarem para gozar as respectivas licenças parentais. E ainda outra para que o trabalhador tenha direito a três dispensas ao trabalho para consultas de procriação medicamente assistida por cada ciclo de tratamento.

Sugerir correcção
Comentar