Ordem dos Advogados critica solução arranjada para Neto de Moura

Nas suas novas funções magistrado terá de apreciar processos de divórcio e de regulação das responsabilidades parentais.

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miguel manso

O Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados está preocupado com a solução encontrada para o juiz desembargador Neto de Moura, por entender que a sua mera transferência da secção criminal do Tribunal da Relação para uma secção cível equivale a manter o problema de fundo - uma vez que o magistrado terá, nas suas novas funções, de apreciar processos de divórcio e de regulação das responsabilidades parentais.

“A simples mudança para uma secção cível equivale a manter o problema de fundo: se o problema está, como parece, numa certa compreensão da vida e da realidade por parte do desembargador Neto de Moura, em particular nas questões de índole familiar e conjugal, não faltarão ocasiões para essa compreensão vir novamente ao de cima, reacendendo toda a polémica", sublinha o Conselho Regional do Porto da Ordem num comunicado emitido esta sexta-feira.

Para os advogados, “há o sério risco de a comunidade, em cujo nome os tribunais aplicam as leis, entender que essa solução é guiada pelo simples intuito de proteger o desembargador do clamor que as suas decisões têm causado na comunidade, ficando tudo o mais por analisar e resolver”. A questão que se coloca no plano da cidadania e da justiça é bem clara, acrescentam: “Saber se a comunidade pode conviver com decisões e entendimentos como os expressos por Neto de Moura”.

Em regra, continua o comunicado, “o problema não está na lei, mas no modo como a mesma é (mal) interpretada e aplicada em muitos processos (que não apenas os do desembargador Neto de Moura)”. O Conselho Regional do Porto espera que se aproveite este caso para repensar questões tão sérias como o acesso à magistratura judicial, a progressão na carreira, a fiscalização e a inspecção dos juízes e a sua formação contínua.

“Enfim, tudo quanto contribua para uma autêntica legitimação dos tribunais e dos juízes, o que também permitirá enfrentar casos patológicos, que, sendo embora excepcionais, não podem ser tolerados, nem tratados de modo displicente", salientam os advogados.

Em Outubro de 2017 Neto de Moura foi autor de um acórdão que minimizou um caso de violência doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério. O juiz invocou a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte para justificar a violência perpetrada contra a mulher em causa por parte do marido e do amante, que tinham sido condenados a uma pena suspensa no tribunal de primeira instância.

“O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher", lê-se na decisão de Neto de Moura, também assinada pela desembargadora Maria Luísa Abrantes. Na sequência deste caso o Conselho Superior da Magistratura instaurou um processo de inquérito, tendo deliberado aplicar ao juiz uma advertência registada.

Num outro caso noticiado mais recentemente pelo PÚBLICO, e que também suscitou polémica, o magistrado mandou retirar a pulseira electrónica a um homem que foi condenado pelo crime de violência doméstica, depois de ter rebentado o tímpano à mulher com um soco.

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