Juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, lembra CSM sobre Neto de Moura

Órgão de disciplina dos magistrados diz-se incompetente para abrir novo inquérito a juiz que retirou pulseira electrónica a agressor condenado por violência doméstica.

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miguel manso

“Os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões.” É assim que reage o Conselho Superior da Magistratura, órgão de disciplina dos juízes, sobre mais uma polémica ligada ao juiz Neto de Moura.

Em Outubro passado, o desembargador do Tribunal da Relação do Porto retirou a pulseira electrónica a um homem condenado por rebentar um tímpano à mulher ao soco, tendo alegado que os juízes de primeira instância que haviam aplicado ao agressor esta forma de controlo, para o impedirem de se aproximar da vítima, tinham fundamentado mal a decisão. Dizia ainda Neto de Moura que o agressor não tinha concordado em usar pulseira, conforme está previsto na lei para casos deste tipo, motivados por violência doméstica.

No mesmo acórdão, o desembargador tecia algumas considerações sobre este tipo de crime, que reconhecia constituir um “flagelo social”: “Se, durante muito tempo e até há uns anos, a vítima de violência doméstica sentia que o mais provável é que a sua denúncia acabasse em nada (...), a verdade é que, nos últimos tempos, se têm acentuado os sinais de uma tendência de sentido contrário, em que a mais banal discussão ou desavença entre marido e mulher é logo considerada violência doméstica e o suposto agressor (geralmente o marido) é diabolizado e nenhum crédito pode ser-lhe reconhecido”.

Questionado sobre esta nova polémica ligada a um magistrado já punido pelo CSM com uma advertência, por causa das suas observações sobre “mulheres adúlteras”, este órgão vem recordar que, desta vez, não tem competência para agir sobre o magistrado.

“A Constituição define no artigo 203.º que o poder judicial é independente e que apenas se sujeita à lei, estabelecendo ainda que a independência dos tribunais significa igualmente a independência dos titulares destes órgãos”, explica o CSM. “O artigo 216.º da Constituição determina que os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvas as excepções consignadas na lei.” O mesmo órgão acrescenta ainda que o estatuto dos magistrados contém disposição idêntica, “não tendo o CSM competência, por força da Constituição e da lei para interferir em decisões dos magistrados judiciais”. Por essa razão, não irá ser aberto nenhum inquérito sobre o assunto.

Os mais recentes dados divulgados por este conselho sobre as punições disciplinares aplicadas aos juízes dão conta de um decréscimo dos castigos em 2018, por comparação com o ano anterior. As multas continuam a ser a pena mais frequente. Assim, no ano passado foram punidos por infracções disciplinares 19 magistrados judiciais, quando em 2017 tinham sido 28. Destas 19 penas, onze correspondem a multas, quatro a suspensões e outras tantas a advertências registadas. Ao contrário do que tinha sucedido no ano transacto, não se registaram demissões nem aposentações compulsivas em 2018. 

Nesta contabilidade não se inclui ainda a advertência que sofreu Neto de Moura mais de um ano depois de ter proferido o acórdão das mulheres adúlteras, dado a punição só lhe ter sido aplicada já em 2019. 

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