Câmara de Lisboa admite ajustamentos ao modelo de renda acessível

Tribunal de Contas recusou o visto prévio ao projecto de renda acessível da rua de São Lázaro, onde se prevê a recuperação de 16 imóveis, com um investimento de 10 milhões de euros por parte de privados.

Foto
Projecto de renda acessível está encravado no TC Nuno Ferreira Santos

O vice-presidente da Câmara de Lisboa admitiu esta terça-feira ajustamentos ao modelo de renda acessível previsto para a rua de São Lázaro, a que o Tribunal de Contas recusou visto prévio, mas defendeu a necessidade de participação dos privados.

Intervindo na reunião plenária da Assembleia Municipal de Lisboa, João Paulo Saraiva (Cidadãos por Lisboa, eleito nas listas do PS) notou que "a relação com o Tribunal de Contas tem muitas vezes algumas situações deste género", garantindo que a autarquia lisboeta está a tentar resolver a situação.

"Admito que tivemos aqui um engulho, mas estamos a tentar resolvê-lo (...), seja com este modelo ou com algum ajustamento para irmos ao encontro daquilo que o Tribunal de Contas está a sugerir", afirmou o novo vice-presidente da câmara da capital, que substituiu Duarte Cordeiro, que tomou posse na segunda-feira como secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Em resposta à apresentação de uma recomendação do deputado independente Rui Costa para que o município "abandone o modelo dito de concessão ou de parceria público-privada para o desenvolvimento do Programa de Renda Acessível", João Paulo Saraiva vincou que "só a iniciativa pública, por mais intensa que seja, não será suficiente para resolver o problema".

"Nós precisamos de convocar todos aqueles que tendo capacidade financeira, capacidade técnica e capacidade de iniciativa, e além disso, influenciar o mercado que também está com problemas em responder, para que possamos o mais rapidamente possível dotar a cidade do maior número de fogos possível", defendeu ainda.

João Paulo Saraiva informou também a assembleia municipal que a autarquia, liderada pelo socialista Fernando Medina, já recorreu da decisão daquele tribunal.

O acórdão do Tribunal de Contas, divulgado no dia 22 de Janeiro, sustentou que o contrato em causa é uma parceria público privada (PPP), com consequente aplicação do seu regime legal específico, e não um contrato de concessão, conforme a Câmara Municipal de Lisboa o encara.

O Tribunal de Contas apontou também para a existência de um "conjunto de vantagens contratuais para a concessionária" que indicia "uma repartição de riscos desfavorável para o ente público".

Sugerir correcção
Comentar