Cativações causam surpresa, Governo diz que baixaram

Entidades públicas foram surpreendidas com o nível de cativações aplicado, mas Finanças garantem que há menos cativações este ano do que no ano passado.

Foto
LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

As cativações iniciais de despesa previstas no Orçamento do Estado para 2019 são ligeiramente inferiores às do ano anterior, garantiu esta quinta-feira o Ministério das Finanças, depois de serem noticiadas as dificuldades de diversas entidades públicas com o nível de cativações acima do esperado a que estarão ser sujeitos os seus orçamentos.

Esta quinta-feira, o Correio da Manhã noticiou um endurecimento do nível das cativações posto em prática pelo Ministério das Finanças que estaria a colocar em sérias dificuldades diversos serviços.

O PÚBLICO confirmou que, em diversas entidades da Administração Pública, o montante de cativações que foi introduzido na aplicação informática da Direcção Geral do Orçamento ficou acima daquilo com que estavam a contar. Com base no previsto no OE, estas entidades esperavam um determinado nível de cativações, que afinal parece não se confirmar, não sendo clara a lógica por trás do procedimento realizado.

O PÚBLICO questionou o ministro das Finanças sobre estas queixas, mas fonte oficial do gabinete de Mário Centeno limitou-se a garantir que o ministério “está a aplicar os cativos definidos na Lei do Orçamento do Estado para 2019, aprovado na Assembleia da República”.

E aproveitou para anunciar que o valor dos cativos iniciais presentes na Lei do Orçamento do Estado para 2019 na Administração Central é de 1073 milhões de euros, um valor que corresponde a 1,3% da despesa total e que fica ligeiramente abaixo do valor de 2018 (1086 milhões de euros).

Estes dois valores ficam ainda abaixo dos máximos registados em 2016 e 2017 (1557 milhões e 1424 milhões), valores que levaram os partidos à esquerda e à direita do Governo a forçar a introdução de regras mais apertadas à possibilidade de aplicação de cativações na Administração Pública. O OE para 2019, tal como o de 2018, proíbe que as cativações iniciais previstas no OE e no decreto-lei de execução orçamental ultrapassem 90% do valor global aprovado em 2017.

Sugerir correcção
Ler 3 comentários