Providência cautelar dos enfermeiros entrará no Supremo Administrativo até segunda

Advogado Garcia Pereira considera que a resolução do Governo que sustenta a requisição civil aos enfermeiros de quatro centros hospitalares é "ilegal e inconstitucional"

Foto
Enfermeiros manifestaram-se esta sexta-feira contra a requisição civil. LUSA/JOSÉ COELHO

A providência cautelar que um sindicato de enfermeiros vai interpor no Supremo Tribunal Administrativo para suspender a requisição civil decretada pelo Governo será entregue ainda esta sexta-feira ou na segunda-feira, indicou o advogado Garcia Pereira.

 Garcia Pereira adiantou à Lusa que uma equipa de advogados está neste momento a elaborar a providência cautelar, a qual deverá dar entrada naquele tribunal "ainda hoje [sexta-feira] ou na segunda-feira".

Garcia Pereira considera que a resolução do Governo no âmbito da denominada greve cirúrgica é "ilegal e inconstitucional", o mesmo se aplicando à portaria que dela resulta".

"Estamos neste momento a recolher os elementos de facto que permitem infirmar [retirar credibilidade jurídica] a fundamentação do Conselho de Ministros", disse Garcia Pereira, sustentando que a resolução do executivo não se fundamenta em qualquer facto concreto.

"São afirmações genéricas e abstractas de que se tinha verificado incumprimento de serviços mínimos, sem precisar" factos concretos, afirmou Garcia Pereira.

O advogado sublinhou que, caso não se tenha realizado algum acto de enfermagem durante a greve, isso não se deveu ao incumprimento de serviços mínimos pelos enfermeiros.

Garcia Pereira, especialista em Direito do Trabalho, já tinha afirmado que a requisição civil "é um procedimento abusivo desde o início", defendendo tratar-se de "uma operação de manipulação da opinião pública" que "originou que se deixasse de falar do que levou os enfermeiros a encetarem esta forma de luta".

Segundo o advogado dos sindicatos de enfermeiros, o Governo fez criar a ideia de que não era possível combater a base legal da requisição civil mesmo havendo cumprimento dos serviços mínimos.

"Apesar de opiniões favoráveis, considero completamente errado, pois um direito fundamental dos trabalhadores ser sujeito a restrições e compressões tem de resultar de lei expressa, geral e abstracta, e anterior à situação, neste caso a restrição de direitos", disse Garcia Pereira.

O advogado, que já representou sindicatos durante a requisição civil na TAP, alegou que "um diploma legal restritivo de direitos fundamentais não pode ser objecto de interpretações extensíveis nos termos de uma lei laboral, quer privada, quer pública".

Na sua opinião, a única circunstância em que pode haver lugar a requisição civil é quando exista incumprimento dos serviços mínimos.

"Como o Governo terá verificado que este caminho implicava parecer jurídico, passou a uma outra forma de actuação, que consistiu em os tribunais arbitrais procederem a fixações cada vez mais amplas daquilo que deveriam ser os serviços mínimos, a ponto de no último acórdão, para além das situações que vêm elencadas, se ter aditado uma alínea que os juristas consideram um conceito indeterminado".

Garcia Pereira notou que os serviços mínimos abrangem também todas aquelas situações em que seja considerado que a não realização do acto clínico cirúrgico é susceptível de criar prejuízos irreparáveis ou de muito difícil reparação.

Em seu entender, isso significa "remeter a definição de serviços mínimos para juízos subjectivos e de elevadíssimo grau de discriminação, ainda por cima da autoria de um grupo profissional que tem, em grande parte, uma particular hostilidade para com esta luta", que são os médicos.

O advogado considerou ainda que, no caso da greve dos enfermeiros, "foram marcados serviços mínimos muito superiores à média normal".

O Conselho de Ministros decidiu na quinta-feira decretar requisição civil na greve dos enfermeiros em blocos operatórios em curso há uma semana, alegando incumprimento da prestação de serviços mínimos.

A requisição civil foi feita aos enfermeiros de quatro dos hospitais em causa - Centro Hospitalar e Universitário de S. João, Centro Hospitalar e Universitário do Porto, Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga e Centro Hospitalar de Tondela-Viseu - "que se mostrem necessários para assegurar o cumprimento dos serviços mínimos" definidos pelo tribunal arbitral, segundo a portaria publicada pelo Governo.

Face à decisão, os dois sindicatos que convocaram a greve reagiram, tendo a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) avisado o Governo para o risco de surgirem formas de luta "mais incontroláveis" que não sejam suportadas por sindicatos e considerando que os enfermeiros não ficarão serenos face à decisão de requisição civil.

Esta sexta-feira, o Sindicato Democráticos dos Enfermeiros (Sindepor) anunciou esta sexta-feira que vai interpor uma providência cautelar para suspender a requisição civil.

Sugerir correcção
Comentar