Quem garante a alimentação aos bombeiros?

Bombeiros têm direito a 21,20 euros para refeições por cada dia em que combatem os fogos.

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Daniel Rocha

Segundo a Directiva Operacional Nacional de 2018, cabe aos corpos de bombeiros com sede nos locais onde aconteçam incêndios florestais garantirem a alimentação a quem combate as chamas no terreno. Se o corpo local não tiver possibilidade de fornecer esse serviço a responsabilidade passa para Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC).

Para isso, está estipulado por lei que cada bombeiro tem assegurado 21,20 euros por dia para alimentação. São sete euros para o almoço, outro tanto para jantar e 1,8 euros para mais quatro refeições suplementares (pequeno-almoço, lanche e dois reforços).

Há ainda situações excepcionais, como aconteceu nos grandes incêndios de 2017, em que, devido ao elevado número de operacionais no terreno, são montadas cozinhas de campanha por diversos ramos das Forças Armadas.

Para garantirem essa alimentação, os corpos de bombeiros fazem acordos com as mais variadas entidades: câmaras municipais, restaurantes e entidades de solidariedade social. Há até vários casos em que é o próprio restaurante ou bar instalado no quartel de bombeiros – seja ele explorado pelos próprios, ou por terceiros em regime de concessão – a garantir as refeições.

Absolutamente necessário é o processamento de uma factura com o tipo de refeições servidas (almoço, jantar ou outro), a quantidade e o respectivo valor, que não pode ultrapassar o que está estipulado por lei para as diversas refeições.

Depois de um processo de verificação das despesas feito pelo Comando Distrital de Operações de Socorro a que estão afectos os corpos de bombeiros, a facturação segue para a ANPC que tem 30 dias para ressarci-los, embora se verifiquem muitas vezes atrasos nos pagamentos.

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