Câmara de Lisboa terá de pagar juros aos munícipes por cobrança de taxa inconstitucional

Taxa de protecção civil foi cobrada entre 2015 e 2017. Câmara já devolveu os montantes cobrados indevidamente, mas uma lei publicada esta sexta-feira obriga também ao pagamento de juros indemnizatórios. Lei será retroactiva a pagamentos feitos desde 2011.

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jsb joana bourgard

Quem tiver pago a Taxa Municipal de Protecção civil em Lisboa terá agora direito a receber juros indemnizatórios pelos valores que lhes foram indevidamente cobrados. Esses valores, num total de 58 milhões, já foram reembolsados, no entanto, os munícipes têm agora direito a ser ressarcidos com juros.

Uma lei publicada esta sexta-feira em Diário da República clarifica que a câmara de Lisboa terá de pagar juros por essa cobrança que o Tribunal Constitucional (TC) considerara ilegal. Esta nova norma aclara “o dever das entidades públicas de pagar juros indemnizatórios pelo pagamento de prestações tributárias que sejam indevidos por a sua cobrança se ter fundado em normas declaradas judicialmente como inconstitucionais ou ilegais”. E tem natureza retroactiva: “aplica-se também a decisões judiciais de inconstitucionalidade ou ilegalidade anteriores à sua entrada em vigor, sendo devidos juros relativos a prestações tributárias que tenham sido liquidadas após 1 de Janeiro de 2011”.

A taxa de protecção civil foi cobrada entre 2015 e 2017, substituindo a taxa de conservação e manutenção dos esgotos — que passou a ser associada à do saneamento. No entanto, no final de 2017, o Tribunal Constitucional considerou esta taxa inconstitucional. 

A câmara teve então de devolver aos lisboetas cerca de 58 milhões de euros. Segundo as contas do município, seriam reembolsadas 223.454 pessoas e entidades, das quais 204 mil iam receber cerca de 29 milhões de euros (equivalente a uma média de 142 euros/pessoa) e as restantes 19 mil recebem outros 29 milhões de euros (1526 euros/pessoa).

Ao PÚBLICO, fonte do gabinete do vereador das Finanças da câmara de Lisboa disse que a autarquia está a analisar a matéria agora publicada para "avaliar quais são as implicações e obrigações que dela decorrem". 

De acordo com o Código de Procedimento e Processo Tributário, os juros indemnizatórios — pagos a 4% ao ano — são contados desde a data do pagamento indevido do imposto até à data do processamento da respectiva nota de crédito.

Lisboa não foi o único município a cobrar esta taxa. Também as câmaras de Setúbal e de Vila Nova de Gaia aplicaram taxas idênticas. Num acórdão de 13 de Julho de 2017, o TC declarara já inconstitucional a taxa de protecção civil em Gaia, alegando que esta taxa é na verdade um imposto e que, por isso, não pode ser criada por uma autarquia.

Meio ano depois, os juízes do Tribunal Constitucional declararam também ilegal a taxa cobrada em Lisboa, por considerarem que a protecção civil não é um serviço pelo qual os munícipes tenham de pagar, dando assim razão ao provedor de Justiça que, em Março de 2017, tinha remetido a questão para o Palácio Ratton, depois de dois anos de muita contestação à existência da taxa.

Proprietários aplaudem nova lei

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) aplaude a alteração legislativa, sublinhando que esta concretiza um princípio já reivindicado pela associação. “A recusa reiterada e infundada de Fernando Medina em ressarcir os proprietários de Lisboa com o pagamento de juros indemnizatórios de uma taxa declarada inconstitucional acabou hoje: acaba de ser publicada a lei que obriga ao seu pagamento”, congratula-se a ALP em comunicado. 

A lei agora publicada resultou de dois projectos de lei apresentados pelo PSD e pelo CDS-PP no Parlamento.

Governo tentou criar taxa de protecção civil 

O Governo tentou inscrever no Orçamento de Estado de 2019 um artigo que permitia a criação de uma taxa municipal de protecção civil. A proposta do executivo dava autorização a si próprio para “aprovar a contribuição municipal de protecção civil estabelecendo o regime a que fica sujeita a incidência, a liquidação, a cobrança e o seu pagamento na área geográfica do município”. No entanto, as bancadas do PSD, CDS, Bloco de Esquerda e PCP a uniram-se contra o PS, votando pela eliminação do artigo. 

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