Credores acusam Brisa de "impor centenas de milhões de prejuízos" aos bancos

Fundos de gestão de dívida que tomaram o controlo da Douro Litoral consideram a providência cautelar apresentada pela Brisa como manobra dilatória e uma tentativa de “ intimidar e frustrar” os novos accionistas.

Foto
pp paulo pimenta

A providência cautelar apresentada pela Brisa com vista a impedir os credores da Auto Estradas Douro Litoral de assumirem o controlo accionista da concessão é “uma tentativa de intimidar e frustrar os novos accionistas, de criar uma situação de litígio e de se furtar às obrigações contratuais que negociou livremente”.

Num comunicado tornado público esta terça-feira, os fundos de investimento que se assumiram como novos accionistas da AEDL - que tem a gestão de cerca de 73 quilómetros em três auto-estradas do Grande Porto (A32, A41 e A43) - acusam a empresa do grupo Mello de ter prestado informações “enganadoras e incorrectas”, e revelam estar “desiludidos” com o requerimento da “providência cautelar dilatória” que receberam.

No meio do extenso rol de considerações e esclarecimentos, os novos accionistas sugerem não perceber porque é que, em cinco anos, nunca a Brisa se preocupou em cumprir as suas dívidas para com os credores quando, afinal, tem “continuado a ser integralmente paga”, recebendo cerca de 130 mil euros por dia, ao abrigo do contrato de manutenção e operação daquela mesma auto-estrada.

“A AEDL está em incumprimento das suas obrigações decorrentes do empréstimo há cinco anos, mas a Brisa tem continuado a ser integralmente paga durante esse período, em montantes avaliados em mais de 40 milhões euros, ao abrigo do seu contrato de operação e manutenção. Entretanto, a Brisa impôs centenas de milhões de euros de prejuízos ao sector financeiro, incluindo a vários bancos que tiveram que ser sujeitos a intervenção governamental”, lê-se no comunicado.

A AEDL afirma que, também por causa desse contrato de manutenção, continua a ser a Brisa a responsável pelos níveis de serviço daquela auto-estrada, ao abrigo de um contrato abrangente que garante o funcionamento contínuo e a segurança das vias. “A utilização da concessão tem sido efectuada sem alterações e de forma tranquila desde a mudança de estrutura accionista ocorrida na última quinta-feira, e assim permanecerá”, asseguram.

Os novos accionistas, liderados pelo hedge fund (fundo de investimento) SPV, recusam a acusação de que eram instrumentos especuladores, dizendo que há outras concessões rodoviárias detidas por fundos em Portugal, e que os novos accionistas da AEDL têm as características necessárias para serem os titulares a longo prazo da concessão e actualmente detêm outras concessões relevantes, incluindo no sector rodoviário.

“Os novos accionistas da AEDL são fundos de investimento de longo prazo e bancos reputados internacionalmente, com biliões de euros de activos, incluindo negócios com milhares de funcionários em vários países. (…) Apesar da alegação da Brisa, os novos accionistas não interromperam as negociações repentinamente nem procederam à apropriação sem aviso prévio”, alegam.

Os credores assumiram a titularidade das acções da AEDL, alegam, "exercendo os seus direitos em total conformidade com os termos negociados pela Brisa há 11 anos", quando a Brisa obteve um empréstimo superior a mil milhões de euros para desenvolver a concessão. Por seu lado a Brisa considera que já não tem dívidas a pagar quando assumiu as suas perdas nos relatórios e contas e lembra que os financiadores entraram numa concessão em project finance, pelo que assumiram uma parte do risco. 

Estado e reguladores não se pronunciam

O que começou por ser uma negociação entre concessionária e financiadores, que se prolongou durante os últimos cinco anos, resultou agora numa guerra judicial. Os financiadores activaram a cláusula de step-in e apropriaram-se do capital accionista, enquanto a Brisa interpôs duas providências cautelares executivas com vista a impedir os fundos liderados pela SPV de exercer essa posição. 

Uma das questões que vai ter de ser dirimida judicialmente é se o regulador ou a tutela foram ou não informados e se deviam ou não ter autorizado esta mudança do controlo accionista. Apesar das tentativas do PÚBLICO, nem o Governo, e mais concretamente o Ministério do Planeamento e Infraestruturas, nem o IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, fizeram qualquer tipo de comentários. 

Este conflito aberto poderá ainda alargar-se a outra concessão, isto porque na Litoral Centro (Brisal) a Brisa não estará, alegadamente, a cumprir as obrigações previstas no contrato financeiro assinado. No entanto, os hedge funds não se apropriaram ainda do seu capital accionista. 

Sugerir correcção
Ler 3 comentários