Emigração dos enfermeiros voltou a duplicar em 2018

No ano passado, mais de 2700 enfermeiros pediram à Ordem o certificado que os habilita a trabalhar noutros países. É mais do dobro dos 1286 pedidos apresentados em 2017.

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Sílvia Nunes garante que “a vida continua estável” para os enfermeiros imigrados no Reino Unido Nélson Garrido (arquivo)

Perdida a validade do generalizado convite à emigração nos anos da troika, a emigração registou uma diminuição nos último anos. Mas, no caso dos enfermeiros, os pedidos do certificado de equivalência para poderem exercer no estrangeiro voltaram a aumentar para mais do dobro, em 2018: 2736, contra os 1286 de 2017 e os 1614 do ano anterior.

O Reino Unido foi, durante muitos anos, o destino migratório preferido entre os enfermeiros. Em Inglaterra desde 2014, a enfermeira Sílvia Nunes não se deixa surpreender por este recrudescimento dos projectos migratórios: “Continua a vir gente para Inglaterra. Aparecem e telefonam-me a pedir apoio e a perguntar se ainda vale a pena emigrar para cá” relata ao PÚBLICO, numa conversa telefónica, a partir do lar Ford Place, em Thetford, a cerca de 140 quilómetros de Londres.

Descontado o desassossego gerado pelo "Brexit", Sílvia Nunes garante que “a vida continua estável” para os enfermeiros imigrados no Reino Unido. Não há ameaça nenhuma no sentido de mandarem as pessoas embora, pelo menos na área da saúde”, afiança, dizendo-se reconhecida, sobretudo desde que lhe atribuíram o prémio de "Melhor Enfermeira" da região Leste de Inglaterra.

Apesar de não ter como acompanhar as rotas migratórias dos profissionais que se dirigem à Ordem dos Enfermeiros com pedidos de certificação das habilitações, a bastonária, Ana Rita Cavaco, refere-se aos enfermeiros que, tendo estado a trabalhar noutros países, decidiram agora voltar a Inglaterra. Mas sustenta que os novos destinos migratórios para esta classe são Filadélfia, nos EUA, Arábia Saudita e o Dubai.

Nos últimos nove anos, foram 18.485 os enfermeiros que solicitaram a documentação necessária para poderem exercer noutro país. 

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