CMVM “está a acompanhar” tema da auditoria à CGD

CMVM afirma que não recebeu relatório nem tinha de o receber. Entre 2000 e 2008 não havia uma verdadeira supervisão dos auditores.

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A Gabriela Figueiredo Dias, presidente da CMVM Rui Gaudêncio

A presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Gabriela Figueiredo Dias, afirmou esta quinta-feira que não recebeu a auditoria da EY à Caixa Geral de Depósitos, não a pediu, nem tinha de a receber no âmbito das suas competências de supervisão, mas que “está a acompanhar o tema”.

“Não há nenhuma razão, nos nossos poderes de supervisão, para o fazer [pedir o relatório], o que não quer dizer que não o possa fazer”, disse a presidente da CMVM, no âmbito de um encontro com jornalistas sobre as prioridades do supervisor da bolsa para este ano.

“O auditor está sujeito à nossa supervisão. Estamos a fazer um acompanhamento atento e cuidadoso. Se acharmos que temos que agir, fá-lo-emos”, adiantou Gabriela Figueiredo Dias. Neste caso, o papel da CMVM, a quem cabe a supervisão dos auditores desde 2016, seria a de verificar se “o auditor cumpriu as regras”.

A auditoria da EY à CGD focou-se na actividade do banco público entre 2000 e 2015. De acordo com a versão preliminar que tem sido a base das várias notícias publicadas pela comunicação social nos últimos dias, a auditoria encontrou várias falhas ao nível da gestão do banco, nomeadamente na análise de risco de créditos que acabaram por gerar avultadas perdas para a instituição financeira. O banco foi alvo de uma injecção financeira de cinco mil milhões de euros por parte do Estado, com a aprovação de Bruxelas.

Na auditoria destaca-se que os membros da administração mantiveram a sua remuneração variável (normalmente ligada aos bons resultados, além da fixa) e um voto de confiança mesmo com o banco a gerar prejuízos.

Auditores sem supervisão até 2008

Questionada sobre um eventual apuramento de responsabilidades dos auditores no período em análise, e a quem caberia as diligências, a presidente da CMVM explicou que houve várias etapas e que “entre 2000 e 2008 não havia, verdadeiramente, supervisão de auditoria”. “Havia a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com algumas responsabilidades, mas mais disciplinares, não havia um sistema de supervisão instituído”, explicou.

Depois, surgiu o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA), onde estavam integrados o Banco de Portugal, a CMVM, o Instituto de Seguros de Portugal. Este actuou entre 2008 e 2015, mas era “uma entidade sem recursos e sem meios”, funcionando como uma espécie de plataforma de coordenação entre supervisores.

Depois dessa altura, o papel coube então à CMVM. "Nos anos de 2000 a 2008 dificilmente teremos alguma possibilidade [de actuação]", adiantou, acrescentando que a instituição que dirige já poderá, “em teoria”, ter competências para avaliar a fase seguinte.

Seja como for, acrescentou, “uma vez o tempo decorrido”, é possível que a maior parte dos factos que pudessem ser identificados já tivesse prescrito para efeitos contra-ordenacionais, “sobretudo os menos recentes”. Um eventual impacto, no entanto, poderia surgir ao nível da idoneidade dos responsáveis.

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