Bruxelas processa Portugal por carregar no imposto de carros antigos importados

Lisboa tem dois meses para justificar-se, ao abrigo do procedimento de infracção aberto pela Comissão Europeia.

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Estado calcula IUC para carros importados depois de 2007 com base no ano da matrícula portuguesa, ignorando o ano da primeira matrícula estrangeira Paulo Pimenta/Arquivo

O Governo português vai ter de explicar junto da Comissão Europeia a forma como aplica o Imposto Sobre Veículos (ISV) aos carros importados. “A Comissão decidiu [nesta quinta-feira] dar início a um procedimento de infracção contra Portugal por não ter em conta a componente ambiental do imposto de matrícula aplicável aos veículos usados importados de outros Estados-Membros para fins de depreciação”, lê-se na decisão agora divulgada. Traduzindo o que está em causa, Portugal distorce o ISV de carros em segunda mão importados de outros países europeus, ao não ter em conta a data da primeira matrícula.

O mesmo assunto já tinha sido objecto de uma decisão em Maio de 2018 por parte do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), na sequência de uma impugnação de um contribuinte português que reclamou contra o valor do Imposto Único de Circulação que lhe queriam cobrar sobre um carro que importara do Reino Unido. O referido cidadão recorreu ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, que quis saber qual era a interpretação da legislação feita pelo TJUE.

O queixoso tinha comprado um carro cuja primeira matrícula era de 1966. Porém, foi importado em 2013, recebendo uma nova matrícula portuguesa em Maio desse ano. Acontece que o código do IUC, que entrou em vigor a 1 de Julho de 2007, determina que os carros usados importados depois desta data “são tributados pelo Estado português como se fossem veículos novos e, por conseguinte, com um IUC muito mais elevado", explicou na altura o advogado deste contribuinte, em declarações ao PÚBLICO.

É com base nessa interpretação da violação do artigo 110.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia que Bruxelas recebeu outra queixa de outro contribuinte que põe em causa a fórmula de cálculo do ISV

Para a Comissão Europeia, “a legislação portuguesa não é compatível com o artigo 110.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, na medida em que os veículos usados importados de outros Estados-Membros são sujeitos a uma carga tributária superior em comparação com os veículos usados adquiridos no mercado português, uma vez que a sua depreciação não é plenamente tida em conta”.

O artigo em causa determina que “nenhum Estado-Membro fará incidir, directa ou indirectamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, directa ou indirectamente, sobre produtos nacionais similares. Além disso, nenhum Estado-Membro fará incidir sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas de modo a proteger indirectamente outras produções”.

 "Se Portugal não actuar no prazo de dois meses, a Comissão poderá enviar um parecer fundamentado sobre esta matéria às autoridades portuguesas”, conclui o texto divulgado nesta quinta-feira por Bruxelas.

Notícia corrigida a 22/05/2019: a versão original deste artigo dizia, em título e no texto, que o processo de Bruxelas se relacionava com a cobrança do IUC, quando o processo tem a ver com o ISV. O PÚBLICO foi induzido em erro quando perguntou à comissão a que imposto se referia o procedimento (o comunicado da Comissão Europeia refere “imposto de matrícula"). Pelo erro, as nossas desculpas aos leitores.

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