Ledman rescindiu com a LPFP em Maio e quer ser indemnizada

A empresa chinesa é desde Janeiro de 2016 o “naming sponsor” da II Liga, mas resolveu o contrato há mais de oito meses, alegando o incumprimento com “as obrigações emergentes do acordo de parceria”.

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LUSA/JOSÉ COELHO

As negociações foram iniciadas em Julho de 2015, ainda com Luís Duque como presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), mas o anúncio foi efectuado meio ano mais tarde, já sob a gerência de Pedro Proença. Ao lado de Martin Lee, presidente da Ledman, multinacional chinesa líder na indústria do LED, o antigo árbitro enalteceu a assinatura de um patrocínio com valores que superavam “os 15 últimos anos que a II Liga teve”. O entendimento seria para quatro épocas, mas, apurou o PÚBLICO, o contrato foi resolvido pela Ledman a 3 de Maio de 2018, alegando incumprimento com “as obrigações emergentes do acordo de parceria”. Só que a LPFP continuou a “utilizar ilicitamente a denominação, o logótipo e a marca da titularidade Ledman” e a empresa chinesa interpôs, neste mês, uma providência cautelar “destinada ao exercício” do “direito da marca”.

É um diferendo que se arrasta desde o início de Maio, quando a Ledman “resolveu válida e eficazmente os acordos que celebrou com a LPFP”, e que irá agora será dirimido nas vias judiciais. A empresa chinesa, que a LPFP continua a utilizar como “naming” da II Liga, entregou 14 de Janeiro, no Tribunal da Propriedade Intelectual, em Lisboa, uma providência cautelar para que a LPFP cesse “imediatamente o uso indevido e não autorizado da marca Ledman”, e quer que o organismo presidido por Pedro Proença seja condenado a pagar “uma sanção pecuniária compulsória de valor não inferior a 10 mil euros” por “cada dia que continue a usar ilicitamente o logotipo e a marca Ledman”.

Na providência cautelar, a que o PÚBLICO teve acesso junto de fonte judicial, os chineses começam por dizer que, em 27 de Janeiro de 2016, foi assinado um “acordo de parceria” no qual era referido que “os valores que a Ledman estava disposta a investir”, justificavam-se, “essencialmente, porque nos termos do acordo de parceria a II Liga receberia um número muito significativo de jogadores e treinadores chineses em cada uma das épocas desportivas em que os acordos vigorassem”. Assim, como “contrapartida dos montantes acordados”, a Ledman “teria a possibilidade de assegurar o envolvimento de 10 jogadores e três treinadores” no segundo escalão português.

“Todavia, volvidos mais de dois anos desde a celebração dos acordos, nenhum jogador ou treinador colocado à disposição pela Ledman para jogar em qualquer equipa da II Liga foi sequer apresentado ao mercado português, não obstante as promessas vãs da LPFP de promover e cumprir o acordo de parceria que celebrou”. Assim, segundo a multinacional, “a verdade é que a LPFP se comprometeu com a Ledman na mira de um avultado patrocínio”, que “depois não soube cumprir” — o valor total ascendia a 4,1 milhões de euros, tendo a LPFP recebido cerca de três milhões.

Os motivos que a Ledman justifica para rescindir o contrato não se restringem, no entanto, ao “objectivo frustrado” de colocar jogadores e treinadores asiáticos na II Liga. Os chineses referem outras “situações que adensam os graves prejuízos da Ledman”, resultantes “da inércia da LPFP relativamente a casos” como “treinadores sem formação e certificação”, “incumprimento do requisito de número mínimo de jogadores sub-23 por jogo”, “diversos casos de polícia que têm inundado os media e os tribunais relativos a corrupção desportiva de jogadores da II Liga” e “a implementação do campeonato nacional de sub-23” organizado pela FPF “em concorrência com a II Liga”, o que representa “um facto muito prejudicial para a Ledman”.

Assim, e como a “LPFP ignorou as interpelações expressas da Ledman, remetidas por email e por carta registada com aviso de recepção para cessar de imediato o uso indevido e não autorizado da marca Ledman”, os chineses consideram que não existe “qualquer relação contratual” e, por isso, querem ser ressarcidos “dos prejuízos sofridos” por a LPFP continuar, desde 3 de Maio de 2018, a “fazer uma utilização ilegal e não autorizada de direitos da titularidade da Ledman”, o que constitui “a prática de um crime de uso ilegal de marca, punível com pena de prisão até três anos”.

Contactada pelo PÚBLICO, fonte da LPFP afirmou que o organismo desconhece a existência de qualquer providência cautelar interposta pela Ledman a 14 de Janeiro e optou por não fazer comentários sobre o pedido de rescisão de contrato apresentado pela empresa chinesa em Maio do ano passado.

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