Sindicato dos jornalistas condena TVI por expor filhos de Bárbara Guimarães

Segundo a lei, os órgãos de comunicação social que divulguem elementos que permitam identificar jovens em perigo estão a cometer um crime.

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Nelson Garrido

A divulgação pela TVI de um vídeo do antigo ministro da Cultura Manuel Maria Carrilho com a filha ao colo a discutir com a ex-mulher, Bárbara Guimarães, mereceu a condenação por parte do conselho deontológico do Sindicato de Jornalistas.

As imagens foram divulgadas esta quinta-feira à noite no programa da jornalista Ana Leal, no qual ainda entrou em directo, por telefone, o filho também menor do casal, Dinis Maria, depois de o progenitor lhe passar a chamada. A partir de certo momento Ana Leal recusa-se a continuar a falar com o jovem de 15 anos, acusando Manuel Maria Carrilho de expor o menor. Mas pouco depois o rapaz acaba por entrar em directo no programa uma segunda vez.

Já o vídeo da discussão que foi exibido no programa remonta a 2014, a um dia em que Carrilho foi entregar os dois filhos do casal à apresentadora. As caras das crianças surgem tapadas. A estação televisiva justifica a divulgação das imagens dizendo que estas “provam que o ex-ministro nunca poupou os filhos a situações de violência, ameaças e ofensas a Bárbara Guimarães". Nunca foi atribuído aos menores o estatuto de vítimas de violência doméstica previsto na lei.

Segundo a lei, sempre que divulguem situações de crianças ou jovens em perigo os órgãos de comunicação social “não podem identificar, nem transmitir elementos, sons ou imagens que permitam a sua identificação” das vítimas, sob pena de incorrerem na prática do crime de desobediência. 

“O conselho deontológico condena os termos em que uma reportagem, apresentada como sendo sobre violência doméstica mas suportada exclusivamente num caso identificando intervenientes e vítimas, foi exibida ontem no Jornal das 8, da TVI, e depois retomada no programa Ana Leal, da TVI 24, incluindo uma entrevista telefónica com um dos envolvidos no caso, que usou um filho menor de idade nessa conversa”, refere uma nota emitida pelos membros deste órgão, remetendo para uma das normas do código deontológico da profissão, segundo a qual o jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, menores, estando proibido de “humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.”

O conselho deontológico do sindicato considera que o programa em causa “não tem qualquer justificação ética, contribuindo para ampliar ainda mais e de forma gratuita a exposição das vítimas”. E que o recurso à ocultação do rosto não é suficiente neste caso. Desde logo porque, sendo filhos de protagonistas sociais, os menores são facilmente reconhecíveis, mas também porque “jamais estas imagens deixarão de estar presentes no espaço público e ninguém tem o direito de impor às vítimas que se confrontem com elas no seu futuro”. 

“Apesar de uma tímida reserva inicial, a jornalista acabou por interrogar e manteve ainda no ar uma conversa com um dos menores, em directo, sem que ninguém tivesse o cuidado de desligar imediatamente a chamada”, criticam os membros do conselho deontológico.

O PÚBLICO tentou, sem sucesso, obter uma reacção da TVI.

 

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