Bruxelas investiga esquema fiscal da Nike na Holanda

Comissão tem na mira decisões do fisco holandês que poderão ter beneficiado a multinacional. Bruxelas quer confirmar se houve redução artificial de imposto.

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A Nike European Operations Netherlands BV promove os produtos da Nike na Europa Reuters/LUCY NICHOLSON

Num novo sinal pela transparência fiscal, a Comissão Europeia abriu uma investigação aprofundada a uma série de decisões tomadas pelo fisco holandês que terão permitido à Nike pagar menos impostos na famosa praça financeira dos Países Baixos. O processo formal foi desencadeado nesta quinta-feira.

Em causa estão cinco “decisões fiscais antecipadas” concedidas a duas sociedades do universo Nike que poderão ter colocado o gigante dos artigos desportivos em vantagem desde 2006 em relação a outras empresas na Europa.

É mais uma investida da comissária Margrethe Vestager, conhecida por liderar dossiês importantes que puseram em xeque as práticas fiscais de multinacionais, como a Apple, a Amazon, o Ikea ou o Starbucks.

As decisões fiscais antecipadas são informações vinculativas ou acordos que as autoridades tributárias dos países fazem para dar segurança jurídica e previsibilidade a empresas ou contribuintes, clarificando uma norma que gera dúvidas ou interpretações dúbias. Se em teoria uma decisão não deveria beneficiar um contribuinte em relação a outro nem ter o objectivo de lhe dar um tratamento privilegiado, há vários casos em que o resultado foi vantajoso ao permitir às empresas uma redução dos impostos.

É isso que a Comissão Europeia suspeita ter acontecido em relação à Nike, através das empresas Nike European Operations Netherlands BV e Converse Netherlands BV, ambas sediadas na Holanda. Através de licenças de utilização dos direitos de propriedade intelectual da Nike e da Converse (respectivamente), as empresas desenvolvem, promovem e registam as vendas dos produtos das duas marcas na Europa, Médio Oriente e África.

A questão é que, entre 2006 e 2015, o fisco holandês tomou cinco decisões fiscais que validaram um determinado método de cálculo do imposto a pagar sobre a utilização da propriedade intelectual que terá permitido às sociedades serem tributadas em relação apenas a uma margem de exploração comercial limitada. Duas das cinco decisões que estão na mira da investigação ainda estão em vigor.

Bruxelas acredita que o valor a pagar ao fisco não reflecte toda a realidade económica e por isso considera poder estar em causa uma distorção da concorrência, se se confirmar que a Nike beneficiou de uma tributação mais baixa daquela a que deveria ter sido sujeita.

A Comissão Europeia dá o exemplo da Nike European Operations Netherlands BV: a sociedade, com mais de mil trabalhadores, anuncia e promove os produtos da Nike e suporta os próprios custos ligados às actividades de marketing e a venda na região da Europa, Médio Oriente e África; mas os verdadeiros beneficiários dos ganhos são entidades do grupo Nike “que não têm trabalhadores e que não realizam qualquer actividade económica”.

Quando Bruxelas abre formalmente uma investigação aprofundada apresenta os fundamentos económicos e legais para ter aberto um procedimento destes. A Holanda será agora chamada a pronunciar-se, mas a decisão final sobre se está ou não em causa uma ajuda de Estado ilegal caberá ao executivo europeu.

Bruxelas já fez investigações a outras decisões fiscais antecipadas. Umas ainda estão de pé, mas outras tiveram um desfecho desfavorável a conhecidas multinacionais. Na própria Holanda, Bruxelas já determinou ao Starbucks o pagamento aos cofres holandeses de 25,7 milhões de euros.

Um dos casos mais emblemáticos é outro e tem a ver com as vantagens fiscais que a Irlanda concedeu à Apple, contabilizados num valor superior a 13 mil milhões de euros.

Há pouco mais de um ano, a Comissão Juncker concluiu que o Luxemburgo concedeu vantagens fiscais indevidas à Amazon e determinou a reposição de 282,7 milhões de euros. Num dossiê mais recente, ainda sem decisão final, o grupo visado foi o McDonald’s no Luxemburgo, onde também terá beneficiado de um tratamento fiscal privilegiado.

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