Ministério Público, o que está verdadeiramente em causa

Quem tem consciência das reais consequências dessas alterações tem o dever de as denunciar publicamente e a elas activamente se opor.

Em artigo recente no jornal PÚBLICO, o deputado Jorge Lacão – sempre empenhado em fragilizar a ministra da Justiça e em minar o seu trabalho de três anos na procura de consensos – partilhou a sua “reflexão sobre a natureza do Ministério Público” (MP) e trouxe alguma luz sobre as ideias do grupo parlamentar do PS para o futuro desta magistratura.

Das várias elencadas, exigem comentário imediato a alteração da composição do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), a autonomia financeira do MP, a relação do MP com os órgãos de polícia criminal (OPCs) e a “tipicidade de procedimento exigível ao MP no combate à violação do segredo de justiça”.

Embora alegando recusar uma maioria de membros não magistrados, propõe alterações à composição do CSMP, reduzindo de sete para cinco os membros eleitos pelos magistrados e passando o PGR a nomear dois. De forma menos evidente que o PSD, o objectivo é o mesmo: o controlo externo deste órgão. Conseguindo um PGR submisso (que, recorde-se, é nomeado pelo Presidente da República por proposta do Governo), conseguiria o poder político controlar dez dos 19 membros do CSMP: o PGR, os dois membros por ele nomeados, os dois nomeados pelo ministro da Justiça e os cinco nomeados pela AR. O PGR não tem nenhuma legitimidade para nomear dois membros e tal não faz qualquer sentido para as funções do CSMP, antes constituindo uma perversão da separação que deve existir entre os poderes de direcção funcional, que cabem ao PGR, e os poderes de nomeação, classificação e disciplinares, que cabem ao Conselho.

Com o controlo externo do CSMP não há autonomia do MP. Uma magistratura em que nomeados pelo poder político têm o poder real de escolher os titulares de todos os seus órgãos, de determinar o número de magistrados em cada comarca ou departamento (p. ex., reduzir os que estão no DCIAP de 30 para três) e de escolher quem neles é colocado, de controlar completamente a sua carreira através da classificação que lhes atribui, e de os punir disciplinarmente (com suspensão de funções ou até com a demissão), não é uma magistratura autónoma. Não é sequer uma magistratura.

Sobre o assunto, temos repetidamente ouvido falar da necessidade de maior transparência no funcionamento do CSMP. Não podia arranjar-se argumento mais falso. Quantas vezes os membros do CSMP eleitos pela AR apresentaram publicamente algum tipo de informação sobre o exercício das suas funções? Alguma vez a isso foram instados pelo Parlamento? E os nomeados pelo ministro da Justiça? Há maior transparência no funcionamento do CSM, onde os não juízes estão em maioria? A desejada transparência já existe: de todas as reuniões do CSMP existe um boletim informativo que é público e acessível online.

Atacar a pequena autonomia financeira que a proposta do Governo prevê (apenas para a PGR, deixando os demais órgãos do MP em permanente necessidade de pedinchar meios aos juízes presidentes de todos os tribunais e ao Governo) é mais uma forma de deixar o MP incapaz de se autodeterminar. Autonomia financeira do MP que é um dos requisitos para a existência de um Estado de Direito elencados pela Comissão de Veneza e cuja inexistência em Portugal foi um dos aspectos criticados pelo GRECO. Autonomia financeira que a lei portuguesa reconhece como imprescindível para a existência de independência das sacrossantas entidades reguladoras ou de supervisão, mas que sempre tem sido recusada ao MP.  

Questiona ainda Jorge Lacão a relação do MP com os órgãos de polícia criminal (OPCs), temendo pelas regras vigentes da organização geral da investigação criminal e de autonomia técnica e táctica das funções de polícia. Estas ditas autonomias terminam onde começa a direcção do inquérito pelo MP. Mas sabemos que, sob a aparência da manutenção da direcção da investigação criminal pelo MP, manter os OPCs controlados pelo Governo tem sido (mais não seja pelo estrangulamento financeiro e pelo número dos seus efectivos, como tem sucedido com a PJ), desde o início da vigência do actual Código de Processo Penal, em 1988, uma forma fácil de condicionar o sucesso da investigação criminal.

Finalmente, a interpelação de Jorge Lacão sobre qual a “tipicidade de procedimento exigível ao MP no combate à violação do segredo de justiça” só pode significar a intenção de incluir no Estatuto um conjunto de regras de procedimento sobre a forma de investigação desse crime. É tão evidente a violação da autonomia do MP que nos dispensamos de mais comentários.

Nenhuma das propostas tem então como verdadeiro objectivo o “aperfeiçoamento efetivo do funcionamento do MP no quadro do Estado de Direito”. Todas pretendem apenas o controlo externo do MP, incompatível com o Estado de Direito e em frontal colisão com a Constituição.

É populista dizer que pretendem acabar com os processos por corrupção e outros crimes económicos contra políticos? Vejamos tudo de forma mais abrangente: permitirão facilmente o controlo total da actividade do MP. Por exemplo, o que se investiga ou não investiga e com que resultados; se o MP continua ou não a efectivamente representar os trabalhadores e com isso incomodar as entidades patronais; a agir contra o Estado e outros em defesa de interesses colectivos ou difusos, como os que respeitam ao ambiente, ao urbanismo ou ao consumo. E muito mais.

Quem tem consciência das reais consequências dessas alterações – e, por isso, dos seus reais propósitos – tem o dever de as denunciar publicamente e a elas activamente se opor. Não por quaisquer interesses corporativos, mas em defesa do Estado de Direito.

Corporativamente, seria muito mais fácil e proveitoso ser dócil e submisso ao poder político: as propostas de PS e PSD significariam muito menos trabalho para o MP e uma (nojenta) paz com esse poder que certamente seria premiada com melhores remunerações para os magistrados. É especulação? Veja-se o que se tem passado na Hungria, na Polónia e na Turquia: onde estão os juízes e procuradores submissos e onde estão os que lutaram pela defesa do Estado de Direito? Estes, demitidos ou suspensos de funções, todos os seus bens confiscados, muitos até presos. Os magistrados do MP sempre serão os primeiros defensores da sua autonomia, que não é privilégio seu, mas direito do cidadão. É isso que está verdadeiramente em causa nesta revisão do Estatuto do Ministério Público.

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